Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5016207-15.2023.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARLOS MOREIRA LIMA Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2701, -, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-625 (diário eletrônico) Nome: EDILCIMAR REIS FELIX Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2701, apartamento 506, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-625 (diário eletrônico) DECISÃO - INTIMAÇÃO Considerando a insuficiência financeira da parte Executada para suportar as custas processuais e constituir advogado particular (requerimento Id. 93335433), bem ainda a inexistência de Defensor Público designado para este juizado, conforme deflui da Portaria DPES nº 407, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 27.09.2013, defiro o pedido de nomeação de advogado dativo para assistir a parte Executada. Em observância à Resolução nº 032/2018 e adotando o sistema de rodízio sequenciado entre os advogados previamente inscritos em lista elaborada e fornecida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB/ES), proceda-se à nomeação do(a) advogado(a) dativo(a) Dr(a). LUIZA THURLER PEREIRA (OAB/ES 41811) para o patrocínio de todo o processo, devendo ser intimado(a) para manifestação expressa nos autos acerca de sua aceitação ou não do munus. Fixo honorários em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), na forma do artigo 2º, inciso III do Decreto nº 2.821-R, datado de 10.08.2011 alterado pelo Decreto nº 4.987-R de 13/10/2021, oriundo do Governo deste Estado, e publicado naquele Diário em 14/10/2021. Havendo manifestação positiva do causídico, intime-se para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso inominado. Após o trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Atuação, na forma do art. 2º do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021 e intime-se o advogado dativo. Ao cartório para diligências. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25693530 Petição Inicial Petição Inicial 23052514511130100000024646682 25693876 procuracao Documento de representação 23052514511161100000024647077 25693872 ata de eleicao Documento de representação 23052514511178000000024647073 25693869 CONVENcaO Documento de comprovação 23052514511198600000024647070 25693864 regimento interno carlos moreira lima Documento de comprovação 23052514511256800000024647065 25693860 RELATÓRIO DE DÉBITOS 506 Documento de comprovação 23052514511291500000024647062 25693858 boletos 506 Documento de comprovação 23052514511308200000024647060 25693854 certidao de onus 506 Documento de comprovação 23052514511329400000024647056 25707776 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23052612495663200000024660374 25774145 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23052617383988800000024723046 25774146 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23052617384007800000024723047 26228205 Petição (outras) Petição (outras) 23060615261756200000025155095 26228217 convencao novo arquivo Documento de comprovação 23060615261784000000025155706 27275261 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23063012593995900000026155115 27275261 Mandado Mandado 23063012593995900000026155115 36095616 CAPA - MANDADO N° 4780811 Outros documentos 24020712064149800000034517169 36095613 CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO -MANDADO N°4780811 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24020712064214600000034517166 36095604 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24020712064272200000034517157 45145117 Certidão Certidão 24061916422505400000042988545 45145117 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061916422505400000042988545 46143193 Petição (outras) Petição (outras) 24070515062589400000043919988 46143196 atualizacao carlos moreira lima Documento de comprovação 24070515062620800000043919990 54966849 Despacho Despacho 24112115162233000000052089737 54991252 SISBAJUD - 5016207-15.2023.8.08.0024 - EDILCIMAR Certidão - BACENJUD 24112115162136600000052112790 56868357 SISBAJUD - 5016207-15.2023.8.08.0024 - EDILCIMAR 2 Certidão - BACENJUD 24121916231959100000053852085 56865396 Despacho Despacho 24121916232217100000053850328 56868359 SISBAJUD - 5016207-15.2023.8.08.0024 - EDILCIMAR 1 Certidão - BACENJUD 24121916232134100000053852087 69879741 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052919571745100000062043157 69921640 Petição (outras) Petição (outras) 25053013500639600000062079276 78349035 PDPJ - Renajud - edilcimar 2 Certidão - RENAJUD 25091216574407100000074237187 78349021 Despacho Despacho 25091216574551700000074237175 78349039 PDPJ - Renajud - edilcimar Certidão - RENAJUD 25091216574308400000074237191 78349021 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091216574551700000074237175 83134929 Petição (outras) Petição (outras) 25111413520369400000078611476 91913384 Decisão Decisão 26021600122662200000083334796 91816526 Termo de Penhora Termo de Penhora 26030414541727800000084283069 91913384 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 26021600122662200000083334796 91914811 remessa mandado Certidão - Juntada 26030509054391900000084371063 92153191 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030701404771400000084590244 93204935 Mandado entregue: 6224815 Expediente: 16331566 Certidão 26031900113057400000085560288 93204936 EDILCIMAR 6224815.pdf Arquivo Anexo Mandado 26031900113072000000085560289 93335431 Certidão Certidão 26032012193630100000085681563 93335433 REQ - EDILCIMAR REIS FELIX Petição (outras) em PDF 26032012193643100000085681565