Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REQUERIDO: ZENIR DA SILVA DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DECISÃO / MANDADO / CARTA 1 - Do relatório 1.1 - Na inicial, a parte autora, DACASA FINANCEIRA S.A - Sociedade de Crédito Financiamento, sustenta ser credora da quantia de R$ 11.773,05, consubstanciada no Termo de Adesão nº 35.418536-8. Alega que o requerido inadimpliu o contrato a partir da parcela nº 06, vencida em 27/04/2017, o que ensejou o vencimento antecipado da dívida. Requer a expedição de mandado de pagamento e a constituição de título executivo judicial. 1.2 - Citado por oficial de justiça na comarca de Colatina/ES, a parte requerida apresentou embargos à monitória sob o ID nº 30653992. Argui, preliminarmente, a incompetência absoluta deste juízo, sustentando que a ação deve tramitar no foro de seu domicílio, em Colatina/ES, por se tratar de relação de consumo. No mérito, alega excesso de execução, abusividade de juros e requer a aplicação do CDC. 1.3 - Impugnação aos embargos apresentada no ID nº 61689035, na qual a parte autora refuta a preliminar de incompetência alegando que o contrato foi firmado livremente e que o foro de eleição ou do lugar do pagamento deve prevalecer. 2. Da preliminar de Incompetência Territorial O Embargante sustenta que reside em Colatina/ES e que, em face da natureza consumerista da relação, o feito deve ser remetido ao seu domicílio. Pois bem. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 297) estabelece que "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". Nesse sentido, impõe-se destacar que o CDC estabelece como princípio basilar a facilitação da defesa do consumidor em juízo (art. 6º, inciso VIII). Entende o E.T.J.E.S que a competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta, para fins de afastamento da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça, legitimando o juiz da causa a declinar de ofício a sua competência quando não estiver sendo observado o domicílio do consumidor, ou seja, a declinação somente pode ocorrer em proveito do consumidor, não em seu prejuízo. (TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 5014056-51.2023.8.08.0000, Relator.: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, 4ª Câmara Cível). Tal medida visa impedir que a eleição de um foro diverso, geralmente imposta em contratos de adesão, crie barreiras geográficas que obstem o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte hipossuficiente, garantindo que o prestador de serviço não utilize sua estrutura para demandar o vulnerável em local distante de sua residência. Segundo se depreende dos autos, a parte requerida reside comprovadamente na cidade de Colatina/ES. Sendo a preliminar arguida tempestivamente na primeira oportunidade de defesa, o reconhecimento da incompetência deste juízo é medida que se impõe. Portanto, ACOLHO a preliminar de incompetência territorial. 3. Da Decisão
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5012245-19.2021.8.08.0035 MONITÓRIA (40)
Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Juízo da 2ª Vara Cível de Vila Velha para processar e julgar a presente demanda. DETERMINO a remessa imediata dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Colatina/ES, via sistema PJe, com as homenagens de estilo, onde o feito deverá prosseguir em sua análise de mérito e instrução. Dê-se baixa no sistema e façam-se as anotações necessárias. Diligencie-se. Intimem-se. Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 8977861 Petição Inicial Petição Inicial 21090808234356100000008663914 8977870 1. AÇÃO MONITÓRIA ZENIR DA SILVA DOS SANTOS Petição inicial (PDF) 21090808234367900000008663923 8977873 2. Procuração - OCL Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21090808234391000000008663926 8977874 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 21090808234432600000008663927 8977875 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 21090808234451100000008663928 8977877 3.3 Ato do Presidente nº 1.349.pdf Documento de comprovação 21090808234477800000008663930 8977878 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 21090808234491200000008663931 8977879 3.5 balanço 2020 Documento de comprovação 21090808234504600000008663932 8977880 TA_354185368 Documento de comprovação 21090808234521700000008663933 8977881 ZENIR DA SILVA DOS SANTOS-91174090715 Documento de comprovação 21090808234555900000008663934 9065053 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21092211485370800000008748173 9432142 Despacho Despacho 21092916435415100000009099868 9432142 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21092916435415100000009099868 10086613 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21102818444598600000009727925 10086615 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ZENIR DA SILVA DOS SANTOS Embargos de Declaração em PDF 21102818444619500000009727927 10126815 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 21110113110084800000009766647 10323951 Decisão Decisão 21111814072641100000009956431 10323951 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21111814072641100000009956431 11281414 Petição (outras) Petição (outras) 22010714515929000000010877532 11281418 Petição comprovação de recolhimento de custas - ZENIR DA SILVA DOS SANTOS (2) Petição (outras) em PDF 22010714515947600000010877536 12222923 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22022115162059500000011781029 13541299 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22041816223154600000013047861 13541510 CORRESPONDENCIA-DEVOLVIDA-NEGATIVA-PROC.5012245-19.2021 Aviso de Recebimento (AR) 22041816223188700000013047871 13542477 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22041816291280600000013048775 14074507 Petição (outras) Petição (outras) 22050914585951800000013556538 14074509 Intimação por oficial - ZENIR DA SILVA DOS SANTOS Petição (outras) em PDF 22050914585969900000013556540 22006466 Despacho Despacho 23022415575343400000021136409 25129251 Mandado - Citação Mandado - Citação 23051313132146800000024111472 25130005 GUIA REMESSA CENTRAL COLATINA Certidão - Juntada 23051313240420100000024111476 30653992 Contestação Contestação 23091210440286600000029366214 30653996 documentos pessoais ZENIR Documento de Identificação 23091210440311500000029366218 30653997 hipossuficiência ZENIR Documento de comprovação 23091210440333400000029366219 29593723 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23091719261362800000028365064 29593742 CERTIDAO POSITIVA OFICIAL - 5012245-19.2021.8.08.0035 Certidão - Oficial de Justiça 23091719261384600000028365083 29593745 ANEXO - 5012245-19.2021.8.08.0035 Certidão - Oficial de Justiça 23091719261402700000028365086 30935403 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23091719291648200000029632637 30935405 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091719325346900000029632639 32700865 Decurso de prazo Decurso de prazo 23102112391291100000031302541 37473151 Despacho Despacho 24020217591594600000035812406 37473151 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020217591594600000035812406 43056699 Petição (outras) Petição (outras) 24051408363108800000041034977 49699774 Despacho Despacho 24100316255775000000047225366 49699774 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100316255775000000047225366 61689035 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25012214533580500000054785404 61689040 SUBSTABELECIMENTO - NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25012214533604000000054786159 61689041 SUBSTABELECIMENTO - TAINÁ DA SILVA MOREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25012214533621700000054786160 63622317 Despacho Despacho 25022016255379900000056530753 63622317 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022016255379900000056530753 69556323 SEM PROVAS Petição (outras) 25052616082800000000061751526 78353149 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092519184884500000074240795