Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a)
AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769
REU: IGOR DOS SANTOS MARINHO SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5029960-10.2021.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
Trata-se de “AÇÃO MONITÓRIA” ajuizada por DACASA FINANCEIRA S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face de IGOR DOS SANTOS MARINHO. O feito foi originalmente distribuído em 21/12/2021 e ao longo de quatro anos de tramitação, diversas diligências foram empreendidas na tentativa de angularizar a relação processual. Instada a se manifestar para fornecer endereço atualizado ou impulsionar o feito, sob pena de extinção, a parte autora limitou-se a requerer a consulta a sistemas conveniados (ID 96258860). É o relatório. Decido. O processo padece de vício insanável quanto a um de seus pressupostos de constituição e desenvolvimento válido: a citação da parte ré. Conforme preceitua o artigo 239 do Código de Processo Civil, a citação é indispensável para a validade do processo. No caso em tela, a ação tramita há quatro anos sem que a relação jurídica processual tenha se aperfeiçoado. A perpetuação do feito sem a citação do réu atenta contra os princípios da celeridade e da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, CF/88). A parte autora, embora regularmente intimada para fornecer meios viáveis para a localização da requerida, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação e, após ser novamente intimada, requereu a consulta aos sistemas conveniados. Destaco que a citação por edital, por ser medida excepcional, exige o esgotamento efetivo de diligências, o que não foi demonstrado pela autora, que possui o ônus de localizar a parte adversa. Desta feita, a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo impõe a sua extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Não se trata de abandono da causa (que exigiria intimação pessoal), mas sim da ausência de pressuposto processual objetivo de validade. Em alinhamento, destaco: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 2. "A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor" ( AgInt no AREsp n. 1.409.923/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019).2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 2070207 AC 2023/0139262-4, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 14/08/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2023) - destaquei
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de citação da parte ré. Custas processuais, se houverem, pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intime-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 05/05/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 11209102 Petição Inicial Petição Inicial 21122119375128900000010806589 11209353 AÇÃO MONITÓRIA - IGOR DOS SANTOS MARINHO Petição inicial (PDF) 21122119375168400000010806590 11209354 2. Procuração - OCL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21122119375194500000010806591 11209355 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 21122119375223300000010806592 11209356 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 21122119375245600000010806593 11209357 3.3 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 21122119375277700000010806594 11209358 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 21122119375294000000010806595 11209359 3.5 balanço 2020 Documento de comprovação 21122119375310400000010806596 11209362 IGOR DOS SANTOS MARINHO-09026937784 Documento de comprovação 21122119375332600000010806599 11209363 TA_326239582 Documento de comprovação 21122119375349200000010806600 11605426 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22012713321449600000011186780 13968090 Despacho Despacho 22020418193254800000011389949 13968090 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22020418193254800000011389949 14182257 Petição (outras) Petição (outras) 22051209450890400000013659694 14182260 PETIÇÃO + ANEXO PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOC - IGOR DOS SANTOS MARINHO Petição (outras) em PDF 22051209450904900000013659697 14182261 BALANÇOS E OUTROS DOCS Documento de comprovação 22051209450924300000013659698 17953289 Decisão Decisão 22101017165584300000017263784 17953289 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22101017165584300000017263784 21744106 Petição (outras) Petição (outras) 23021514195680100000020887125 24598958 Despacho - Carta Despacho - Carta 23051612212004400000023603599 24598958 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23051612212004400000023603599 28836228 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23081414473463200000027647251 28836229 5029960-10.2021 Aviso de Recebimento (AR) 23081414473525900000027647252 29347874 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081415040417600000028131478 31620735 Petição (outras) Petição (outras) 23092914324980500000030281138 31620740 Petição (outras) Petição (outras) 23092914331654800000030281143 32459715 Despacho Despacho 23101810540076300000031075480 32568067 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23101913030065300000031178027 32568082 Certidão Certidão 23101913045323900000031178040 34318061 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112216525383600000032827864 34318064 [Central de Mandados] - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112216525410200000032827867 34318064 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112216525410200000032827867 34517534 Petição (outras) Petição (outras) 23112711435248500000033017218 34318064 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112216525410200000032827867 41270318 Petição (outras) Petição (outras) 24041215241252300000039361136 47487709 Mandado - Citação Mandado - Citação 24072616421292900000045168828 48111711 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24080615234107900000045751106 55697674 CERTIDÃO - MANDADO Nº 5188555 Certidão 24120307244059600000052768877 55697681 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120307521910000000052768884 66532334 Decurso de prazo Decurso de prazo 25040414254385500000059070790 71434598 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062317185752700000063427651 72458312 Vistoria Certidão 25071116041583200000064343965 83038439 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111313410698500000078524015 92625940 Despacho Despacho - Carta 26031209525261700000082499483 92625940 Despacho - Carta Despacho - Carta 26031209525261700000082499483 92625940 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 26031209525261700000082499483 95322869 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26041614425287400000087497626 95322872 capa mandado 6309745 Comprovante de envio 26041614425304200000087497629 96258860 Petição (outras) Petição (outras) 26043011315439600000088349008 96258862 SUBS SOUZA - NÁVIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26043011315458000000088349010 96376958 Mandado entregue: 6309745 Expediente: 17023209 Certidão 26050400060318400000088455761 96376959 630974503052026.pdf Arquivo Anexo Mandado 26050400060336700000088455762