Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a)
AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769
REU: EMILENE PINTO DUARTE SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5014665-93.2022.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
Trata-se de “AÇÃO MONITÓRIA” ajuizada por DACASA FINANCEIRA S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face de EMILENE PINTO DUARTE. O feito foi originalmente distribuído em 09/02/2022 e ao longo de quatro anos de tramitação, diversas diligências foram empreendidas na tentativa de angularizar a relação processual. Instada a se manifestar para fornecer endereço atualizado ou impulsionar o feito, sob pena de extinção, a parte autora limitou-se a requerer a consulta a sistemas conveniados (ID 95674648). É o relatório. Decido. O processo padece de vício insanável quanto a um de seus pressupostos de constituição e desenvolvimento válido: a citação da parte ré. Conforme preceitua o artigo 239 do Código de Processo Civil, a citação é indispensável para a validade do processo. No caso em tela, a ação tramita há quatro anos sem que a relação jurídica processual tenha se aperfeiçoado. A perpetuação do feito sem a citação do réu atenta contra os princípios da celeridade e da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, CF/88). A parte autora, embora regularmente intimada para fornecer meios viáveis para a localização da requerida, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação e, após ser novamente intimada, requereu a consulta aos sistemas conveniados. Destaco que a citação por edital, por ser medida excepcional, exige o esgotamento efetivo de diligências, o que não foi demonstrado pela autora, que possui o ônus de localizar a parte adversa. Desta feita, a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo impõe a sua extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Não se trata de abandono da causa (que exigiria intimação pessoal), mas sim da ausência de pressuposto processual objetivo de validade. Em alinhamento, destaco: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 2. "A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor" ( AgInt no AREsp n. 1.409.923/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019).2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 2070207 AC 2023/0139262-4, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 14/08/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2023) - destaquei
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de citação da parte ré. Custas processuais, se houverem, pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intime-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 05/05/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14088431 Petição Inicial Petição Inicial 22050917372820100000013570178 14088436 AÇÃO MONITÓRIA EMILENE PINTO DUARTE Petição inicial (PDF) 22050917372838700000013570181 14088437 2. Procuração - OCL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22050917372864400000013570182 14088438 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 22050917372885300000013570183 14088439 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 22050917372902800000013570184 14088441 3.3 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 22050917372937700000013570186 14088442 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 22050917372958800000013570187 14088444 3.5 balanço 2020 Documento de comprovação 22050917372974100000013570189 14088445 EMILENE PINTO DUARTE-09352314719 Documento de comprovação 22050917372991000000013570190 14088446 TA_378226574 Documento de comprovação 22050917373007500000013570191 14504604 Petição (outras) Petição (outras) 22052411252680200000013969821 14504608 Emenda à Inicial (2 TAs) EMILENE PINTO DUARTE Petição (outras) em PDF 22052411252698300000013969825 15117703 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22061315075035000000014555773 15201886 Decisão Decisão 22061517340490300000014636075 15201886 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22061517340490300000014636075 18376569 Petição (outras) Petição (outras) 22100611314473500000017669858 18376571 PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOC. DE JUSTIÇA GRATUITA - EMILENE PINTO DUARTE Petição (outras) em PDF 22100611314482200000017669860 18376572 EMILENE - BALANÇOS E OUTROS DOCS Documento de comprovação 22100611314509200000017669861 21993066 Decisão Decisão 23050416444086400000021123815 21993066 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050416444086400000021123815 29949206 Petição (outras) Petição (outras) 23082515220332100000028700589 34447900 Petição (outras) Petição (outras) 23112414580964600000032950503 34447901 GUIA INICIAL - EMILENE PINTO DUARTE - 230231334 Juntada de Guia em PDF 23112414580985700000032950504 42916705 Despacho Despacho 24051014380039200000040903056 42916705 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051014380039200000040903056 48621069 Petição (outras) Petição (outras) 24081409192617000000046223544 48621071 Petição (outras) Petição (outras) 24081409202676100000046223546 63966360 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25022518133725600000056837210 63966360 Mandado - Citação Mandado - Citação 25022518133725600000056837210 69531980 Mandado e Comprovante de Remessa Certidão - Juntada 25052614081118600000061729492 70297984 Mandado NÃO entregue: 5707742 Expediente: 11929067 Certidão 25060502332779700000062413787 70583259 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060918293904000000062668140 79646909 Intimação - Diário Intimação - Diário 25092915040101800000075425132 80446673 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100900124948800000076152776 91385677 Certidão Certidão 26022614092048500000083891812 91973307 Despacho Despacho 26031021574521700000084423384 91973307 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 26031021574521700000084423384 94927285 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26041014014960500000087137345 94927287 capa mandado 6298971 Comprovante de envio 26041014014979400000087137346 95674648 Petição (outras) Petição (outras) 26042309571650100000087820784 95674650 SUBS OLIVIERI - NÁVIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26042309571666800000087820786 96126493 Mandado entregue: 6298971 Expediente: 16940817 Certidão 26042900232295200000088228237 96126494 629897128042026.pdf Arquivo Anexo Mandado 26042900232307700000088228238