Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 1. Compulsando os autos, verifica-se a juntada da Certidão atestando a devolução da Carta Precatória (id n° 92412148) expedida à Comarca de Nova Monte Verde - MT. Nota-se que a missiva retornou sem o devido cumprimento, em virtude da ausência de comprovação, pelo exequente, do recolhimento das custas judiciais de distribuição exigidas por aquele Egrégio Tribunal. Resta, portanto, pendente a citação do executado EDUARDO GATI CASSANI. 2. No que tange ao coexecutado GUSTAVO VITOR GLAZAR, observa-se que o mesmo foi regularmente citado (id n°50647184), tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado a inexistência de bens penhoráveis em seu domicílio, bem como a inércia do devedor em indicá-los. 3.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única ES 080 Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Des José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO N° 5000002-40.2022.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, visando à regular marcha processual e à efetividade da tutela executiva, DETERMINO: I. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a devolução frustrada da Carta Precatória supramencionada, requerendo o que entender de direito para viabilizar a escorreita citação do executado Eduardo Gati Cassani, sob pena de paralisação injustificada do feito. II. No mesmo prazo, ante a frustração da penhora in loco em relação ao executado Gustavo Vitor Glazar, deverá o exequente indicar bens passíveis de constrição ou requerer as medidas expropriatórias que reputar cabíveis. III. Tendo em vista a entrada em vigor do Ato Normativo Conjunto n° 35/2025, intime-se a parte exequente para, também no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas referentes aos eventuais pedidos de busca patrimonial, sob pena de indeferimento dos pedidos. 4. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica. RALFH ROCHA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: QUADRA SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRES I, II E III, 5, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: EDUARDO GATI CASSANI Endereço: Córrego Sabiá III, SN, Zona Rural, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Nome: GUSTAVO VITOR GLAZAR Endereço: Rua 14 de Maio, 14, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000