Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: RONDINELLY MOURA VALLADARES Nome: RONDINELLY MOURA VALLADARES Endereço: Rua dos Umbus, 3, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-836 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5041864-13.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82480997 1 - Ação de Execução - Petição Inicial 25110519241773500000078013488 82480999 2 - Instrumento Procuratório Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25110519241848900000078013490 82481000 3 - CNPJ - Cooperativa Documento de comprovação 25110519241929800000078013491 82481001 3.1 - quadro societário Sicoob Documento de comprovação 25110519241988600000078013492 82482003 4 - Ata e Estatuto Social 26.04.2023 Documento de comprovação 25110519242045100000078013494 82482004 4.1 - Nomeação - Giovane (diretor executivo) Documento de comprovação 25110519242113300000078013495 82482005 4.2 - Nomeação - Mayara (diretora operacional) Documento de comprovação 25110519242174600000078013496 82482006 5 - CCB Documento de comprovação 25110519242236600000078013497 82482007 6 - DDC Documento de comprovação 25110519242299100000078013498 82482008 7 - DETRAN_ES - PPS0F58 com gravame Documento de comprovação 25110519242359500000078013499 82482009 8 - DETRAN_ES - SFZ7A41 reboque sem gravame Documento de comprovação 25110519242419600000078013500 82482010 9 - matrícula 85306 Documento de comprovação 25110519242480400000078013501 82537922 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111016165318600000078065571 82769175 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111016271316700000078277625 83046898 Custas Pagas - RONDINELLY Petição (outras) 25111314323400100000078531918