Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GAMA
EXECUTADO: RENATO CRESCENCIO, CECILIA MAURA LITIG CRESCENCIO Nome: RENATO CRESCENCIO Endereço: Rua Dom Pedro II, 130, bloco 3, apto. 208, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-168 Nome: CECILIA MAURA LITIG CRESCENCIO Endereço: Rua Dom Pedro II, 130, bloco 3, apto. 208, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-168 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5045927-81.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 84392308 Petição Inicial Petição Inicial 25120409465952400000079762059 84392326 21.12.2021 AGO GAMA Documento de comprovação 25120409465985400000079762076 84392327 ATA AGO 16.10.2019 ATUALIZADA Documento de comprovação 25120409470013000000079762077 84392328 ATA AGO 16.10.2019 Documento de comprovação 25120409470039800000079762078 84392329 ata eleição garante e sindico ate 18 Documento de comprovação 25120409470066900000079762079 84392330 ATA REGISTRADA 010425 Documento de comprovação 25120409470093700000079762080 84392331 ata thiago ate out 2019 Documento de comprovação 25120409470115200000079762081 84392332 planilha de débitos gama 3 208 Documento de comprovação 25120409470137100000079762082 84392333 Procuração Gama- Michelle assinada Documento de comprovação 25120409470160300000079762083 84392334 planilha de débitos gama 3 208 Documento de comprovação 25120409470190000000079762084 84392335 boletos inadimplidos gama 3 208 Documento de comprovação 25120409470203400000079762085 84392336 Matricula_80849_cod69191 Documento de comprovação 25120409470215600000079762086 88281599 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011215355233100000081064384 88281599 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011215355233100000081064384 88923886 Petição (outras) Petição (outras) 26012019263270300000081640344