Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS COMPROCRED - NAO PADRONIZADOS
REQUERIDO: CAFÉ CAPARÃO ANDRADE LTDA, RENATO DE SOUZA ANDRADE, D. L. LOUZADA JUNIOR - ME Advogados do(a)
REQUERENTE: ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES - ES12987, MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação da parte autora/exequente para ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça (ID - 95382616) e requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Fica ciente, ainda, de que compete à parte interessada o adiantamento das despesas necessárias à prática dos atos processuais. Assim, havendo informação de novo endereço, deverá providenciar o recolhimento das respectivas despesas (diligências do Oficial de Justiça ou, se for o caso, despesas postais), através do DUA – Poder Judiciário, com a devida vinculação ao número do processo, recurso ou incidente processual. Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível PROCESSO Nº 5026893-37.2021.8.08.0024 MONITÓRIA (40)