Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: EDMAR DA CONCEICAO, WELISON VIEIRA DE SOUZA DA CONCEICAO, MARINA CAMARA VICOZI, BARBARA VIEIRA DE SOUSA DA CONCEICAO Nome: EDMAR DA CONCEICAO Endereço: Rua Gaivota, n 18, Quadra 13, Lote 18, Novo Horizonte, SERRA - ES - CEP: 29163-322 Nome: WELISON VIEIRA DE SOUZA DA CONCEICAO Endereço: Rua Gaivota, n 18, Quadra 13, Lote 18, Novo Horizonte, SERRA - ES - CEP: 29163-322 Nome: MARINA CAMARA VICOZI Endereço: Rua José Campos de Azevedo, n 158, Jardim Nazareth, OURINHOS - SP - CEP: 19902-340 Nome: BARBARA VIEIRA DE SOUSA DA CONCEICAO Endereço: Rua Gaivota, n 18, Novo Horizonte, SERRA - ES - CEP: 29163-322 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5016713-45.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69105823 Petição Inicial Petição Inicial 25051914152151200000061347097 69107165 1. PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051914152229100000061348589 69107169 2. CCB 16-089266-00_compressed-1-32 Documento de comprovação 25051914152321000000061348593 69107171 2. CCB 16-089266-00_compressed-33-64 Documento de comprovação 25051914152418800000061348595 69107172 2.1 EXTRATO Documento de comprovação 25051914152513700000061348596 69107174 2.2 PLANILHA ATUALIZADA Documento de comprovação 25051914152575800000061348598 69107179 3. CCB 22-064737-00 Documento de comprovação 25051914152642000000061348603 69107181 3.1 ASSINATURA DIGITAL Documento de comprovação 25051914152724600000061348605 69107182 3.2 EXTRATO Documento de comprovação 25051914152794200000061349756 69107183 3.3 PLANILHA ATUALIZADA Documento de comprovação 25051914152866000000061349757 69107185 4. CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de comprovação 25051914152931700000061349759 69113209 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052712383926800000061353153 69619848 Certidão Quitada Internet - PJe 5016713-45.2025.8.08.0048 Outros documentos 25052712383946400000061808580 71404386 Despacho Despacho 25062315550866400000063401036 71404386 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062315550866400000063401036 73351177 Emenda à Inicial Petição (outras) 25071815414577000000065141632 81700501 Decisão Decisão 25102415211124100000077297370 81700501 Decisão Decisão 25102415211124100000077297370 92171056 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030703570493100000084608159