Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL BS NP
EXECUTADO: INDUSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ALVARO LTDA, JOAO GILBERTI SARTORIO, LUIZ CARLOS TOFANO SARTORIO Nome: INDUSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ALVARO LTDA Endereço: ALBERTO SARTORIO, 10, GALPAO02,03,04, PORTAL DE JACARAIPE, SERRA - ES - CEP: 29173-750 Nome: JOAO GILBERTI SARTORIO Endereço: Avenida Braúna, 264, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-124 Nome: LUIZ CARLOS TOFANO SARTORIO Endereço: Rua Antônio Pagani, 16, APTO 201, Enseada de Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-337 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5046784-30.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 87209780 Petição Inicial Petição Inicial 25121009175068800000080079395 87209787 GUIA CUSTAS INICIAIS Juntada de Guia em PDF 25121009175087200000080079400 87209788 PROCURAÇÃO REFRIGERANTES UAÍ Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25121009175113800000080079401 87209789 ATA + REGULAMENTO BS FIDC assinado Documento de Identificação 25121009175140600000080079402 87209790 9ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO CONTRATO SOCIAL MOKA GESTORA Documento de Identificação 25121009175177800000080079403 87210811 CONTRATO CESSÃO BS FIDC X REF. UAÍ Documento de comprovação 25121009175208900000080081222 87210812 CONTRATO CONFISSÃO DÍVIDA BS FIDC X UAÍ Documento de comprovação 25121009175242500000080081223 87210813 NOTAS PROMISSÓRIAS EM ABERTO UAÍ Documento de comprovação 25121009175269800000080081224 87210814 PLANILHA DÉBITOS UAÍ Documento de comprovação 25121009175299500000080081225 87236729 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25121016195964300000080105815 87366905 Decisão Decisão 25121313440368200000080223126 87366905 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121313440368200000080223126 91697830 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030301134839800000084175433 91757708 Petição (outras) Petição (outras) 26030315184058300000084229508 91757712 PET X CIÊNCIA REDISTRIBUIÇÃO AGUARDA PROSSEGUIMENTO Petição (outras) em PDF 26030315184067000000084229512