Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: HÉRCULES PEREIRA RAMOS, CATARINA DE SENA PEREIRA RAMOS, REGINA CÉLIA PEREIRA RAMOS, SALVADOR PEREIRA RAMOS, LUIZ AUGUSTO PEREIRA RAMOS, EDUARDO PEREIRA RAMOS, GUILHERME PEREIRA RAMOS, VALDINÉA NASCIMENTO RAMOS, MARIA DA PENHA NASCIMENTO RAMOS, GERALDO NASCIMENTO RAMOS
REQUERIDO: SIMONE DA MATA PAIVA RAMOS Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDRESSA RAMOS CORDEIRO RIBEIRO - ES31187, TIAGO MULLER VALCHER - ES31194, VICTOR BARROS FANTICELLI - ES31188 Advogado do(a)
REQUERIDO: PABLO PEREIRA DOS SANTOS - ES32020 DESPACHO Como determinado em despacho de Id 62178516, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem de forma clara e fundamentada as provas que desejam produzir, sob pena de indeferimento. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal ou no depoimento pessoal, a parte deverá formular o pedido de maneira justificada, especificando qual meio de prova pretende utilizar e demonstrando de que forma ele é essencial para esclarecer os fatos controvertidos do processo. Em outras palavras, deverá indicar como cada prova solicitada pode efetivamente contribuir para a solução da demanda, sob pena de indeferimento. Após, procederei na forma do artigo 357 do CPC. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0021854-18.2019.8.08.0024 REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138)