Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: MARLUCI CAMILO FERNANDES Advogado do(a)
REQUERENTE: JOHN ALEFF TESCHE BELO - ES33019 DESPACHO/MANDADO Denota-se dos autos que a requerida não foi localizada para ser intimada da medida cautelar deferida nos autos, tendo sido apresentado novo endereço pelo Parquet e apresentadas informações sobre localização pela suposta vítima. Assim, cumpra-se a decisão proferida no id. 94856658, procedendo a intimação da suposta autora dos fato MARLUCI CAMILO FERNANDES, na rua J, N.º 16, LT 16 QD 14 PONTA DA FRUTA - VILA VELHA, sendo que o portão que da acesso ao imóvel fica na rua K, conforme croqui anexo, para cumprimento da medida protetiva deferida dos seguinte teor: "Arrimado nas considerações ora tecidas, concedo em favor da suposta vítima ADNALDO APOLINARIO ROSA as seguintes medidas protetivas e, via de consequência, determino que a suposta autora dos fatos MARLUCI CAMILO FERNANDES: I) Abstenha-se de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com a parte representante; II) Abstenha-se de ameaçar através de palavra, gesto ou, outro meio simbólico; III) Que a representada mantenha-se a uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros da vítima e de sua família; IV) A suposta autora dos fatos fica advertida que o não cumprimento das medidas implicará na sua prisão preventiva, nos termos do art. 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal;". Em caso de não localização da parte deverá o sr. Oficial de Justiça informar se o imóvel demonstra estar habitado, e o nome de atual morador, se não for a requerida. Cumpra-se as demais determinações da decisão proferida, inclusive a de proceder, se necessário, o cadastro no Sistema de Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), conforme previsto no Ato Normativo Conjunto nº 022/2024. Cumpra-se, por Oficial de Justiça de Plantão. Vila Velha/ES, na data registrada na movimentação do sistema. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5020413-68.2025.8.08.0035 MEDIDAS DE PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA - CRIMINAL (10967)