Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: INDUSTRIA BRASILEIRA DE COLCHOES E ESPUMA DE POLIURETANO LTDA
EXECUTADO: AMBIENTE MOVEIS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER - SP85022, RAFAEL FERREIRA DA SILVA - SP180976, RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA - SP247985, VITORIA DOS SANTOS DIAS - SP492542 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000415-79.2023.8.08.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movido por INDÚSTRIA BRASILEIRA DE COLCHÕES E ESPUMA DE POLIURETANO LTDA em face de AMBIENTE MÓVEIS LTDA., postulando o recebimento do crédito no valor de R$ 60.250,43 (sessenta mil duzentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos) Defiro o pedido formulado pela parte exequente para a busca de ativos financeiros e bens por meio dos sistemas conveniados, ante a ausência de pagamento voluntário da condenação. Primeiramente, em consulta ao SISBAJUD, procedi à tentativa de bloqueio de valores nas contas da parte devedora na modalidade teimosinha. Todavia, a diligência restou infrutífera. Na sequência, em consulta ao sistema RENAJUD, verifico a existência de 2 (dois) veículos em nome do executado, na qual realizei a inserção de restrição de transferência, conforme documento em anexo. Contudo, verifico pelo histórico dos prontuários obtidos via RENAJUD que já constam outras restrições judiciais pretéritas sobre os mesmos bens, oriundas de outros processos. Portanto, intime-se o exequente para que tome ciência dos resultados das pesquisas, bem como manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, especialmente quanto ao interesse na penhora dos veículos localizados, ciente da existência das constrições anteriores. Diligencie-se. Muniz Freire/ES, {data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema} JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito