Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5001425-83.2025.8.08.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: ARISTEU BORGES AGUIAR, 116, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Nome: MATEUS BIANQUINE EMERICK Endereço: Estrada Mutum Preto, 00, Alto Mutum Preto, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Nome: MTG LOCACAO E ARRENDAMENTO DE IMOVEIS LTDA Endereço: DO MUTUM, S/N, SALA: 01;: CORREGO SAO VICENTE;: ZONA RURAL;, ALTO MUTUM PRETO, ALTO MUTUM PRETO - ES - CEP: 29737-000 D E S P A C H O - MANDADO (CITAÇÃO, PENHORA E AVALIÇÃO) 1. Considerando os termos da inicial, utilizando o presente DESPACHO MANDADO de Citação, Penhora/Arresto, Remoção e Avaliação (artigos 829 e 830 do CPC), em face da parte Executada MATEUS BIANQUINE EMERICK e MTG LOCACAO E ARRENDAMENTO DE IMOVEIS LTDA, nos termos do artigo 829 do CPC, observando o valor do débito descrito na inicial (ID nº73654314), acrescido de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827 do CPC), que no caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC) – Conste no mandado que poderá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça encarregado de cumprir a diligência, se necessário, dar cumprimento à mesma nos termos do §2º do artigo 212 do CPC. 1.1. Caso recaia a penhora/arresto sobre bem imóveis, deverá ser intimado o cônjuge, se casado for (salvo se casado em regime de separação absoluta de bens – art. 842 do CPC), intimando a seguir a parte exequente para providenciar a averbação (art. 844 do CPC), independente de mandado judicial; 1.2. Caso recaia a penhora sobre bens móveis e sendo veículos, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a Remoção, nomeando a parte exequente como depositária, permanecendo o bem nesta Comarca. 2. Em havendo a citação da executada, cientifique a executada que o prazo para oposição de embargos será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada do mandado de citação (art. 915 do CPC), independente de penhora; ou reconhecendo o crédito executado poderá pleitear o pagamento parcelado, conforme previsto no art. 916 do CPC; 3. Se a parte executada, devidamente citada, comprovar o pagamento ou parcelamento da dívida, ou indicarem nos autos bens à penhora,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 Número do intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos no prazo legal; 4. As certidões do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça intime-se a parte exequente para manifestar-se em 10 (dez) dias. 5. INTIME-SE a parte exequente deste despacho, por seu douto advogado. BAIXO GUANDU, data da assinatura eletrônica. SILVIA FONSECA SILVA JUIZA DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25072315141614100000065414002 337318_04 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072315141660000000065414631 337318_05 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072315141702100000065414632 337318_06 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072315141787000000065414634 337318_07 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072315141813500000065414635 Contrato Documento de comprovação 25072315141841300000065414638 337318_09 Documento de comprovação 25072315141895100000065414639 337318_10 Documento de comprovação 25072315141925500000065414641 337318_11 Documento de comprovação 25072315142063300000065414643 Planilha de Cálculos Documento de comprovação 25072315142095900000065414644 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072413404064300000065471099 Custas Judiciárias Petição (outras) 25073010513150400000065833488 337318_14 Juntada de Guia em PDF 25073010513173300000065833490 337318_15 Juntada de Guia em PDF 25073010513197700000065833489 Despacho Despacho 25080613181676900000066162573 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090415220154300000073699092 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100902342450200000076168498 Petição (outras) Petição (outras) 25121913365406100000080755170 337318_18 Documento de comprovação 25121913365429800000080755175 337318_19 Documento de comprovação 25121913365444900000080755176