Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: STONE MINERACAO LTDA
REQUERIDO: CASA DOS TRATORES PECAS LTDA, BBGE COBRANCA LTDA-EPP Advogados do(a)
REQUERENTE: ISABELLA RIOS SERRANO - ES27470, LUMMA BARROS RODRIGUES ALVES - ES16001, PAULO ALBERTO BATTISTI DELLAQUA - ES14618 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Guarapari, Casa do Cidadão, Arlindo Angelo Villaschi, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574579 PROCESSO Nº 0005444-40.2015.8.08.0050 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de indenização por danos morais, movida por Stone Mineração Ltda em face de Casa dos Tratores Peças Ltda e BBGE Cobrança Ltda, afirmando ter tido seu nome protestado pelo inadimplemento de débitos oriundos de um título emitido pela primeira requerida. Assim, por não reconhecer a operação protestada, requer a declaração de nulidade do débito cobrado, tal como o cancelamento do protesto objeto da ação. As custas iniciais foram devidamente recolhidas às fls. 30. O pedido liminar foi indeferido às fls. 54. Convertidos os autos físicos em eletrônicos no ID 20845553. Quanto à formação da relação processual, verifico que a ré BBGE Cobrança Ltda foi devidamente citada no ID 54334255. A requerida Casa dos Tratores Peças Ltda, a seu turno, não foi localizada para citação (ID 47377165). Instada a se manifestar, a parte autora peticionou no ID 70979627 informando ter havido o encerramento irregular da sociedade Casa dos Tratores Peças Ltda, postulando, assim, pela desconsideração da personalidade jurídica da ré, a fim de que passe a constar no polo passivo, igualmente, os seus sócios-administradores. Eis a sinopse do essencial. Em que pese os esforços empreendidos pela parte autora, entendo por bem não conhecer do pleito de ID 70979627. Isso porque o procedimento do art. 133 do CPC não fora cumprido
no caso vertente, uma vez que o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica fora distribuído nos próprios autos, violando, assim, os preceitos legais cabíveis à espécie. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que, na vigência do CPC/2015, a desconsideração da personalidade jurídica, com o eventual redirecionamento da execução em face de sócios da sociedade empresária devedora, depende de contraditório, com a prévia instauração do incidente previsto nos arts. 133 a 137 (AgInt no AREsp 2592719/SP). Por outro lado, faculto à requerente propor seu requerimento pelas vias adequadas, em autos autônomos. No mais, peço ao Cartório que promova a intimação da parte autora para apresentar endereço suficiente a viabilizar a citação da Casa dos Tratores Peças Ltda, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito em relação a ré, nos moldes do art. 485, inciso IV do CPC. Sem prejuízo, certifique-se o transcurso do prazo para contestação pela requerida BBGE Cobrança Ltda, tendo em vista a citação concretizada no ID 54334255. Ultimadas tais providências e decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Diligencie-se. VIANA/ES, 20 de fevereiro de 2026. Juiz de Direito