Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: WILIAM PIRES GONCALVES
REQUERIDO: ROBSON DE SOUZA COLOMBO DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000637-55.2023.8.08.0002 MONITÓRIA (40)
Vistos.
Trata-se de ação monitória na qual a parte autora requereu a citação do requerido por edital, ao fundamento de que teria sido certificado pelo Sr. Oficial de Justiça que o demandado se encontra em local incerto e não sabido. Contudo, INDEFIRO, por ora, a citação por edital, porquanto se trata de modalidade citatória excepcional e ficta, somente admitida quando demonstrado, de forma concreta, o esgotamento dos meios ordinários e razoavelmente disponíveis para localização da parte ré, nos termos dos arts. 246, 256 e 257 do Código de Processo Civil, sob pena de vulneração ao contraditório, à ampla defesa e à regular formação da relação jurídica processual. No caso, embora haja certidão negativa quanto ao endereço diligenciado, não se verifica, neste momento processual, o esgotamento das providências ordinárias de localização do requerido, sendo insuficiente, para a imediata citação editalícia, a mera frustração da diligência em um endereço, ainda que acompanhada da informação de que o réu não foi localizado. Assim, antes da adoção da medida extrema, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço do requerido ou requerer diligências concretas e pertinentes para sua localização, observando-se que eventual renovação do pedido de citação por edital deverá vir acompanhada da demonstração objetiva do efetivo exaurimento das tentativas ordinárias de citação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Diligencie-se. ALEGRE, na data da assinatura eletrônica. GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito