Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: VITORIA ADUANEIRA LTDA DESPACHO 1) Considerando que o processo ficou sem impulsionamento por desídia da parte exequente de agosto/2014 (fl. 108), quando houve intimação para depósito dos honorários periciais, a dezembro/2018 (fl. 130), quando postulou a expedição de mandado de avaliação por oficial de justiça plantonista, e considerando que houve o transcurso do prazo de prescrição, mesmo se computado o prazo de 1 (um) ano de suspensão, INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se acerca do aparente transcurso do prazo prescricional intercorrente. 2) Transcorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos para julgamento. 3) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 1143627-48.1998.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)