Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112
EXECUTADO: LITORAL - LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no artigo 438 inciso XLII do Código de Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça/ES¹ e artigo 2º inciso XVII da Portaria 004/2021 de autoria deste Juízo¹, tendo em vista o transcurso do prazo requerido, INTIMO o(a) D. Advogado(a) para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito indicando diligências aptas a impulsionar o feito. Guarapari–ES, 7 de maio de 2026. Diretor(a) de Secretaria 2ª Secretaria Inteligente de Guarapari - Comarca da Capital ¹ Art. 2º inc. XVII Portaria 04/2021: intimar a parte para manifestação após decurso de prazo de suspensão ou prorrogação de prazo, exceto na hipótese do § 1º do art. 921 do CPC.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5001913-35.2021.8.08.0021 Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)