Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: MARCOS ROSENDO TAVARES FILHO Advogados do(a)
AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5005191-64.2023.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória ajuizada por Dacasa Financeira S.A em face de Marcos Rosendo Tavares Filho. Em decisão ao Id 30292772, determinou a expedição de mandado de citação da parte ré, todavia, não observo dos autos o retorno do mandado. Verifico somente certificada a intimação da parte ré quanto a audiência, conforme Id 54605506. À secretaria para que certifique quanto a citação do réu. Caso positiva a citação, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, caso negativa, intime-se a autora para informar endereço atualizado para fins de citação, sob pena de extinção. Com a vinda do endereço, expeça-se novo mandado. Decorrendo o prazo sem manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos. Intime-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito