Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: RAQUEL F. R. RODRIGUES LTDA, RAQUEL FERNANDES RIBEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES - ES11737 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5006684-17.2025.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANESTES S.A. – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de RAQUEL F. R. RODRIGUES LTDA e RAQUEL FERNANDES RIBEIRO RODRIGUES, partes qualificadas. A certidão de ID 84065277 informa que a empresa executada RAQUEL F. R. RODRIGUES LTDA não foi localizada para citação. Outrossim, por meio do petitório de ID 84245138, diante da inércia da executada RAQUEL FERNANDES RIBEIRO RODRIGUES, que foi devidamente citada (ID 82134093), o credor pugnou pela localização de ativos financeiros de titularidade da devedora pelo sistema SISBAJUD. Considerando a ordem de preferência contida no art. 835, I, e art. 854, ambos do CPC, DEFIRO a penhora online através do sistema SISBAJUD para fins de rastreamento e bloqueio de valores nos ativos financeiros da parte executada RAQUEL FERNANDES RIBEIRO RODRIGUES, CPF: 072.628.867-54, no valor indicado do débito: R$ 32.655,48 (trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), planilha de ID 84245141. A minuta e protocolo deverão ser efetivados oportunamente, por delegação. A resposta também deverá ser acostada, oportunamente, e, em havendo resposta positiva de localização e bloqueio de valores, deverá ser acostada com registro de sigilo. Após, intimar a executada para ciência da constrição e manifestação nos autos, no prazo de 15 dias. Na sequência, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, conhecer a resposta e manifestar-se sobre o resultado, requerendo o que entender ser de direito, sob pena de suspensão da execução com base no art. 921, III, do CPC. Não sendo localizados valores, desde já defiro a consulta de patrimônio através do sistema SNIPER, que permite a realização da mesma em múltiplas bases de dados, o que deverá ser realizado por delegação. Intimar as partes da resposta, para ciência e manifestação em 15 dias. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado da empresa RAQUEL F. R. RODRIGUES LTDA ou requerer o que entender de direito a fim de viabilizar a citação. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM nº 0285/2026)