Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADOs: COUNTRY BRASIL RODEIO SHOW E REALIZA EVENTOS LTDA, CLEMENTE FRANCISCO CHAGAS, GILDETE GALVAO DE ANDRADE CHAGAS Verifica-se dos autos a existência de divergência entre o valor cuja transferência foi determinada via sistema SISBAJUD e o montante efetivamente creditado em conta judicial. Conforme recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores, houve ordem de transferência do valor de R$ 11.122,24, oriundo de bloqueio realizado junto à instituição financeira STONE IP S.A. Todavia, conforme extrato da conta judicial, observa-se que o valor efetivamente transferido a título de depósito inicial correspondeu à quantia de R$ 10.557,42, sobre a qual incidiram rendimentos, bem como posterior desconto de tarifa e expedição de alvará, circunstância que evidencia a discrepância entre o valor originalmente indicado para transferência e aquele efetivamente ingressado na conta judicial. Tal inconsistência demanda esclarecimento, porquanto compromete a exata satisfação do crédito exequendo, bem como a transparência e a regularidade do cumprimento das ordens judiciais expedidas por meio do sistema SISBAJUD. Nos termos do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, compete ao juízo determinar todas as medidas necessárias ao cumprimento de suas decisões, inclusive a requisição de informações junto a instituições financeiras, a fim de assegurar a efetividade da execução. Diante disso, revela-se pertinente a expedição de ofício à instituição financeira responsável, para que esclareça, de forma detalhada, a origem da divergência verificada, indicando eventuais retenções, tarifas, falhas operacionais ou quaisquer outras circunstâncias que justifiquem a diferença entre o valor bloqueado/transferido (R$ 11.122,24) e aquele efetivamente transferido à conta judicial (R$ 10.557,42), bem como informe a existência de saldo ainda bloqueado e sua atual situação. DISPOSITIVO
Ofício - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 DECISÃO/OFÍCIO AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0002899-85.2010.8.08.0045
Diante do exposto, determino a expedição de ofício à instituição financeira STONE IP S.A., para que, no prazo de 05 (cinco) dias: preste esclarecimentos detalhados acerca da divergência entre o valor bloqueado/transferido por meio do SISBAJUD (R$ 11.122,24) e o valor efetivamente transferido à conta judicial (R$ 10.557,42), conforme extrato anexo; informe se houve retenção de valores a qualquer título, especificando sua natureza e fundamento; esclareça a existência de eventual saldo remanescente bloqueado, indicando seu valor atualizado e a razão de não ter sido transferido; promova, se for o caso, a imediata transferência de eventual saldo remanescente à conta judicial vinculada aos autos, comprovando nos autos. Intime-se. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, Na Data da Assinatura Eletrônica. Paulo M S Gagno JUIZ(A) DE DIREITO