Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SEEDES - COMERCIAL DE SEMENTES LTDA
REQUERIDO: ANTONIO LOPES DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: ANDRE FERNANDES BRAZ - ES13693 Advogado do(a)
REQUERIDO: DAIANE FERNANDA DA SILVA GONCALVES - ES36367 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37357608 PROCESSO Nº 0000836-88.2011.8.08.0001 MONITÓRIA (40)
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença em ação monitória proposta inicialmente por SEEDES COMERCIAL DE SEMENTES LTDA em face de ANTONIO LOPES DA SILVA. Verifico que a exequente noticiou sua incorporação societária e a Curadora Especial informou a localização de um novo endereço do executado. A empresa SEEDS COMERCIAL DE SEMENTES LTDA comprovou ter sido incorporada pela empresa AGRIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, conforme alteração contratual e certidão de baixa no CNPJ acostadas aos autos. Diante da extinção da personalidade jurídica da incorporada e a transmissão de seus direitos à incorporadora, nos termos do art. 1.116 do Código Civil, DEFIRO a substituição processual. À serventia para que proceda à retificação do polo ativo no sistema PJe para constar AGRIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ nº 31.783.665/0001-42), assim como a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença” (código n.º 156). Quanto aos mais, no que pertine a localização do possível paradeiro atual do executado pela Curadora Especial no município de Guarapari/ES, conforme entendimento consolidado, a localização do réu durante o curso do processo impõe sua intimação pessoal para que, querendo, assuma sua própria defesa e constitua advogado, o que enseja a futura cessação do encargo da curadoria especial. Dessa forma, INTIME-SE pessoalmente o executado ANTONIO LOPES DA SILVA, no endereço fornecido pela Curadora Especial, qual seja: Rua Jorge Buery Sobrinho, S/N, Centro Hípico, CEP 29227-220, Guarapari/ES, a fim de que efetue o pagamento do débito e/ou constitua advogado próprio nos autos, no prazo de lei. Com o transcurso do prazo, voltem-me conclusos os autos. Serve a presente como mandado/ofício. Diligencie-se. Afonso Cláudio/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito INTIME O(A/S) EXECUTADO(A/S) da decisão proferida. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.