Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: TARCISIO PEREIRA GERALDINO, SILVANIRA MARIA TURRA, REGINALDO PORTES PIMENTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES - ES11737, WALTAIR ALVES GUIMARAES - ES23628 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Visando conferir efetividade ao pronunciamento judicial de ID 48749166, juntei resposta da ordem de bloqueio de valores equivalente à satisfação do débito por intermédio do sistema SISBAJUD (ID 48840832), entretanto, conforme se observa do espelho em anexo, o comando não obteve êxito, pois os valores bloqueados são irrisórios frente ao montante integral do débito. Ato contínuo, realizou-se consulta no sistema RENAJUD, por meio da qual foi localizado veículo de titularidade do executado TARCISIO PEREIRA GERALDINO. Contudo, entendo por bem postergar a expedição de mandado de penhora e avaliação para momento posterior a manifestação da instituição credora, notadamente em razão da preexistência de inúmeras penhoras, bem como por se tratar de veículo antigo e de provável baixo valor de mercado. Diante do resultado infrutífero das tentativas de bloqueio de ativos financeiros via sistema em nome dos executados e considerando o pedido formulado pelo exequente no ID 40645899, passo a analisar o pleito de penhora de bem imóvel. O exequente indicou à penhora a meação do imóvel de Matrícula nº 12,996 (Livro 2, Ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Afonso Cláudio/ES), de propriedade de Maria da Glória Fazolo Geraldino. Conforme consta na certidão de registro, a referida proprietária é casada sob o regime de comunhão parcial de bens com o devedor principal, Tarcísio Pereira Geraldino. Nos termos do Art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, e considerando que o imóvel pertence ao patrimônio comum do casal em razão do regime de bens,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37357608 PROCESSO Nº 0002465-97.2011.8.08.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a penhora por termo nos autos sobre a fração ideal (meação) pertencente ao executado Tarcísio Pereira Geraldino no imóvel descrito no ID 40645899. Após a lavratura do termo, INTIME-SE o cônjuge do executado, a Sra. Maria da Glória Fazolo Geraldino, acerca da constrição, em observância ao Art. 842 do CPC. EXPEÇA-SE certidão para fins de averbação da penhora junto à margem da matrícula do imóvel, cabendo à parte exequente providenciar o respectivo registro e comprovação nos autos, sob pena de desconstituição da medida. INTIMEM-SE os executados para que tomem ciência da penhora e, querendo, manifestem-se no prazo legal. Serve a presente como mandado/ofício. Diligencie-se. Afonso Cláudio/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081002173856300000016068061 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23062917183082800000026125730 Certidão Certidão 23092323225274800000021424850 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031316451638300000037872464 Petição (outras) Petição (outras) 24040211165653800000038780805 CERTIDOES_RGI_removed Documento de comprovação 24040211165668600000038781106 CGJ-ES - ATM-14-07-2016 Documento de comprovação 24040211165681700000038781108 CGJ-ES - ATM-02-04-2024 Documento de comprovação 24040211165693300000038781107 Decisão Decisão 24081610594255300000046343358 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 24081614582563900000046428196 Protocolo - sisbajud - 0002465-97.2011.8.08.0001 Documento de comprovação 24081614582588500000046428203 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081610594255300000046343358 Petição (outras) Petição (outras) 25022510335500600000056775815 Certidão Certidão 25051416225713500000061103091 Nome: TARCISIO PEREIRA GERALDINO E SEU CÔNJUGE MARIA DA GLÓRIA FAZOLO GERALDINO Endereço: RAMAL, 0, SAO BENTO, PIRACEMA, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Nome: SILVANIRA MARIA TURRA Endereço: BOM SUCESSO, S/N, ZONA RURAL, DISTRITO DE PIRACEMA, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Nome: REGINALDO PORTES PIMENTA Endereço: CIRILO GONCALVES, S N, QUADRA SAO LUIZ, SAO FRANCISCO, CARIACICA - ES - CEP: 29145-412