Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARTHA CELIA BROCCO SARCINELLI
EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA VIGA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIUS DE CARVALHO FURTADO - ES3503 Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5030285-43.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Decisão/Sentença, ajuizada por MARTHA CELIA BROCCO SARCINELLI em face de CONSTRUTORA E INCORPORADORA VIGA LTDA, ambas já qualificadas nos autos. Verifica-se que a presente demanda se trata de um cumprimento de uma decisão interlocutória deferida nos autos de N° 5021522-87.2024.8.08.0024. Sabe-se que o Código de Processo Civil fundamenta esta possibilidade de requerer o cumprimento de uma decisão/sentença em autos apartados, com o objetivo de evitar confusão processual, entretanto, o que se verifica é que as partes tem ignorado o objetivo desse instrumento, ao se manifestarem nas duas ações, principal e apartada, com as mesmas peças. Tendo isso em vista, determino que as partes de manifestem nessa presente demanda somente em relação ao cumprimento ou descumprimento da referida decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar em relação a impugnação (ID 79217918) apresentada pela requerida, no prazo de 15 dias. Decorridos o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 29 de abril de 2026. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito