Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO - ES20077 REQUERIDO Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. Endereço: AV. VITÓRIA, 198, CENTRO, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1. FUNDAMENTAÇÃO:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5010760-77.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO Endereço: Avenida Expedito Garcia, 89, - lado ímpar Ed Ivanete, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-201 Advogado do(a)
Trata-se de ação proposta por Wesley de Andrade Celestrino em face de Telefônica Brasil S.A. – Vivo. Alega a parte autora que exerce a advocacia e que terceiros vêm utilizando indevidamente sua identidade profissional para aplicação de golpes por meio do aplicativo WhatsApp, mediante utilização da linha telefônica nº (27) 99602-6710, vinculada à operadora ré. Afirma que os fraudadores fazem uso de sua imagem, nome e informações extraídas de processos reais, com o intuito de induzir clientes ao pagamento de valores indevidos, causando prejuízos à sua reputação profissional. Aduz que, apesar das reclamações administrativas realizadas e do registro de boletim de ocorrência, a requerida permaneceu inerte, permitindo a continuidade da fraude. Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, o bloqueio imediato da referida linha telefônica, bem como o fornecimento dos dados cadastrais e registros de conexão do titular da linha utilizada para a prática ilícita. Pois bem. A controvérsia cinge-se à verificação da presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Conforme se extrai dos documentos acostados aos autos, o autor noticia a utilização fraudulenta de sua imagem e identidade profissional por terceiros, por meio de linha telefônica administrada pela requerida, pretendendo o imediato bloqueio do terminal telefônico e a disponibilização de dados relacionados ao respectivo titular. Todavia, embora a situação narrada revele potencial gravidade, verifica-se que a parte autora formalizou reclamação administrativa perante a requerida em 06/05/2026, às 16h43min, bem como registrou reclamação junto à ANATEL na mesma data, tendo sido fixado prazo para resposta até 16/05/2026. Entretanto, a presente demanda foi ajuizada imediatamente após tais providências, sem que houvesse tempo para manifestação da operadora ou da agência reguladora. Não há, até o momento, elementos que demonstrem recusa expressa da requerida em adotar providências quanto ao bloqueio da linha telefônica mencionada, tampouco comprovação de esgotamento da via administrativa ou de resistência injustificada apta a justificar a intervenção judicial em caráter excepcional e inaudita altera pars. A concessão da tutela de urgência exige demonstração concreta de que a demora natural do procedimento administrativo comprometerá a utilidade do provimento jurisdicional, circunstância que, neste momento processual, não se evidencia de forma suficiente, sobretudo considerando que a ANATEL ainda se encontra dentro do prazo regulamentar para mediação e resposta da demanda. Nesse contexto, a ausência de resposta imediata da operadora, no mesmo dia em que formulada a solicitação administrativa, não configura, por si só, pretensão resistida capaz de autorizar a concessão da medida liminar pretendida. 2. CONCLUSÃO:
Diante do exposto, ausentes, por ora, os requisitos autorizadores da tutela de urgência, INDEFIRO o pedido liminar formulado pela parte autora. a) Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC), servindo este documento como ofício/mandado. b) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 3. CITAÇÃO/INTIMAÇÕES: a) A audiência será realizada de forma [ ] exclusivamente presencial; [x] presencial, facultado às partes a participação por videoconferência; [ ] exclusivamente por videoconferência. b) Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante o protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES). 4. LOCAL, DATA E HORA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 16/06/2026 Hora: 16h45min b) No endereço: Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230 c) ID E SENHA para acesso à audiência: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF d) QR CODE/LINK para acesso à audiência por videoconferência: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES. 5. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 96676892 Petição Inicial Petição Inicial 26050617363949600000088728054 96676896 Carteira da OAB ES EM CAUSA PRÓPIA Documento de comprovação 26050617363966400000088729008 96676899 Comprovante de endereço do autor Documento de comprovação 26050617363990200000088729011 96678253 PRINT PERFIL GOLPISTA PARTE 01 Documento de comprovação 26050617364018100000088729015 96678256 PRINT PERFIL GOLPISTA PARTE 02 Documento de comprovação 26050617364045400000088729018 96678255 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de comprovação 26050617364077400000088729017 96678262 denuncia no sac da empresa telefonica contra numero d elinha golpista se passando pelo autor Documento de comprovação 26050617364101300000088729022 96678263 DENUNICIA NA ANATEL CONTRA EMPRESA VIVO SA E CONTRA TELEFONICA FALHA DE SEGURANÇA Documento de comprovação 26050617364124400000088729023 6. AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605. g. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. h. Provas e Testemunhas: 1) Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. 2) Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação, MAS APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA ÚNICA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. 3) A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. i. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo ZOOM e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando. No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo link informado neste documento. - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas. Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual. Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso. Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
08/05/2026, 00:00