Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: FORT FLEX COMERCIAL LTDA
REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDREIA PEREIRA CARVALHO - ES10438, MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO - ES14586, RENZO RANGEL RADAELI - ES35756 Advogado do(a)
REQUERIDO: RICARDO NEGRAO - SP138723 DECISÃO
REQUERENTE: FORT FLEX COMERCIAL LTDA em face de
REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. em que a parte autora questiona a validade e a regularidade de contrato de Cartão de Crédito Consignado (Reserva de Margem Consignável - RMC) celebrado com a instituição financeira ré. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica aqui instaurada é objeto de discussão no Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja afetação ocorreu por meio dos recursos paradigmas REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE. A Segunda Seção da Corte Superior delimitou a controvérsia aos seguintes pontos fundamentais: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida ante a aparente insuficiência dos descontos mensais; II - Em caso de invalidação, definir se a consequência será a restituição das partes ao estado anterior, a conversão em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas, bem como a configuração de dano moral in re ipsa. Em decisão monocrática datada de 13 de março de 2026, o Excelentíssimo Ministro Relator Raul Araújo, ad referendum da Segunda Seção, determinou a ampliação da suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema 1414, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Tal medida fundamenta-se na necessidade de garantir a estabilidade e a segurança jurídica, mitigando o risco de decisões conflitantes em diferentes instâncias e tribunais do país. Portanto, diante da identidade entre a causa de pedir destes autos e a matéria afetada pela Corte Superior, a suspensão do presente feito é medida impositiva até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito do recurso repetitivo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5016395-73.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação judicial movida por em face de
Ante o exposto, em estrita observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ. Diligencie a Secretaria para: Anotar a suspensão no sistema informatizado, vinculando o processo ao Tema 1414/STJ; Intimar as partes acerca do teor desta decisão; Aguardar o julgamento do recurso paradigma. Diligencie-se com as formalidades legais. A presente decisão servirá como mandado, carta, ofício, alvará para fins de cumprimento e comunicação, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, no que couber. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73767569 Petição Inicial Petição Inicial 25072417430419700000065517687 73767571 FORT FLEX - 18ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL Documento de comprovação 25072417430447000000065517689 73767572 DOC 1. PROCURACAO - FORTFLEX - REVISIONAL Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25072417430473000000065517690 73767573 DOC 2. CONTRATO NÃO LOCALIZADO - Cheque Especial Documento de comprovação 25072417430497500000065517691 73767574 DOC 3. CONTRATAÇÃO DA CONTA GARANTIA Documento de comprovação 25072417430511400000065517692 73767575 DOC 4. FATURA - Cheque Especial Documento de comprovação 25072417430532600000065517693 73767578 DOC 5. BACEN CONTA GARANTIA - Sistema Gerenciador de Séries Temporais Documento de comprovação 25072417430558000000065517696 73767580 DOC 6. BACEN CHEQUE ESPECIAL - Sistema Gerenciador de Séries Temporais Documento de comprovação 25072417430577400000065517698 73767581 DOC 7. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA Documento de comprovação 25072417430595600000065517699 73767582 DOC 8. Serasa Experian Relatorios Renato Documento de comprovação 25072417430616900000065517700 73767583 DOC 9. Serasa Experian Relatorios FortFlex Documento de comprovação 25072417430643200000065517701 73767584 DOC 10. Serasa Experian Relatoorios RGN Socios Documento de comprovação 25072417430664400000065517702 73767586 DOC 11. SCR Documento de comprovação 25072417430682400000065517704 73767588 DOC 12. proposta_IFortflex_Itau Documento de comprovação 25072417430698400000065518606 73767589 DOC 13. Contrato contratação conta bancária salário Documento de comprovação 25072417430719900000065518607 73767591 substabelecimento com reservas Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072417430734900000065518609 73807596 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072513205808700000065555806 74733334 Despacho Despacho 25072815422374600000065662641 74821634 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25072911444822600000065742021 74821635 Guia Custas Iniciais - Fort Flex Documento de comprovação 25072911444843700000065742022 74821637 Fort Flex comp custas iniciais Documento de comprovação 25072911444857800000065742024 74926858 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25073010570789900000065834378 74926860 Fort Flex - parecer tecnico - Cheque Especial_global Documento de comprovação 25073010570814500000065834380 74926861 Fort Flex - parecer tecnico - Conta Garantida_global Documento de comprovação 25073010570839200000065834381 80234173 Decisão Decisão 25101314142064900000075959488 81305068 Citação eletrônica Citação eletrônica 25102016152060400000076935762 82393888 Petição (outras) Petição (outras) 25110513222656100000077935941 82393889 Caução - DECLARAÇÃO ALPHA VIX-FORT xx Documento de comprovação 25110513222681600000077935942 82393890 Caução - Nota Fiscal KN95 Documento de comprovação 25110513222704500000077935943 82981143 Contestação Contestação 25111216291426700000078470792 82981151 01 Contrato Social Documento de representação 25111216291454700000078470800 82981152 02. Procuracao - Jul.26 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25111216291484900000078470801 82982811 03 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25111216291516700000078472460 82982822 SUBSÍDIOS - 2025.11.03 - 2013.04.24 - CONTRATO LIS PJ 866600015923 - AND 17 Documento de comprovação 25111216291546000000078472471 82982824 SUBSÍDIOS - 2025.11.03 - 2022.10.05 - CONTRATO CX RESERVA 866600649416- AND 17 Documento de comprovação 25111216291577000000078472473 83063567 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25111316392503700000078546214 87907989 Petição (outras) Petição (outras) 25121818241345100000080716066 88941712 Petição (outras) Petição (outras) 26012111092937500000081657862 Nome: FORT FLEX COMERCIAL LTDA Endereço: LEILA DINIZ, 150, GALPAO02, JARDIM ASTECA, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-453 Nome: Itaú Unibanco S.A. Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POÁ - SP - CEP: 08557-105
08/05/2026, 00:00