Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BCI - BALPEX COMERCIO INTERNACIONAL LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDRE MACHADO GRILO - ES9848, EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873
REQUERIDO: T V V - TERMINAL DE VILA VELHA S.A Advogado do(a)
REQUERIDO: DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA - RJ123702 DESPACHO Nos moldes do art. 357, inc. V, do CPC,
Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 0025264-85.2018.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/06/2026 às 14:30h. A audiência será realizada de modo presencial no dia e horário anteriormente referidos, na Sala de Audiências desta 3ª Vara Cível de Vila Velha, situada no Fórum Afonso Cláudio, Rua Dr. Annor da Silva, n.º 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES. Para apresentação do rol de testemunhas, estabeleço o prazo de dez dias, contados da intimação deste despacho, desnecessária a ratificação e/ou reapresentação se alguma das partes já o tenha apresentado em momento anterior. Procedimentos de intimação: — Os ilustres advogados serão intimados via Diário ou Portal Eletrônico, conforme o caso. — Cada parte será comunicada do ato solene pelos ilustres advogados. — Atuando Defensoria Pública, a Secretaria deverá providenciar (A) a remessa dos autos ao aludido órgão para ciência ou promover comunicação habitualmente aceita pelo(a) ilustre Defensor(a) Público(a) atuante; (B) a Secretaria deverá expedir os respectivos mandado(s) de intimação da parte assistida e de suas testemunhas. — Atuando Ministério Público, a Secretaria deverá providenciar a remessa dos autos ao aludido órgão para ciência ou promover comunicação habitualmente aceita pelo(a) ilustre Promotor(a) de Justiça atuante. Intimem-se. Diligencie-se. Vila Velha/ES, 29 de outubro de 2025. Marília Pereira de Abreu Bastos Juíza de Direito Assinado eletronicamente