Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
A ausência de contestação ou embargos monitórios pelo réu acarreta a conversão do mandado monitório em título executivo judicial de pleno direito." (TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL: 50023293920228080030, Relator.: ALDARY NUNES JUNIOR, 4ª Câmara Cível) "A ação monitória é espécie de procedimento sincrético, que engloba as fases cognitiva e executiva. Na primeira fase, há mitigação do contraditório, vez que é determinada a satisfação de obrigação representada em prova escrita apresentada pelo autor. Já na etapa seguinte, preserva-se o direito à impugnação, facultando ao devedor opor-se à pretensão autoral mediante apresentação de embargos (art. 701, § 2º, do NCPC)." (TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 5004488-79.2021.8.08.0000, Relator.: WALACE PANDOLPHO KIFFER, 4ª Câmara Cível) Dessa forma, impõe-se a anulação da sentença para adequar o provimento jurisdicional ao rito especial da Ação Monitória. Diante dos fatos e fundamentos expostos, CONHEÇO dos Embargos de Declaração de ID 52102574, opostos por Dacasa Financeira S/A, e, atribuindo-lhes efeitos infringentes, DOU-LHES PROVIMENTO para: TORNAR SEM EFEITO (ANULAR) a sentença de ID 50860727; CONSTITUIR, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$ 7.313,13 (sete mil, trezentos e treze reais e treze centavos), devidamente atualizado, na forma do art. 701, § 2º, do CPC; DETERMINAR A CONVERSÃO do mandado inicial em mandado executivo. Considerando que o título já se encontra constituído, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito na fase de cumprimento de sentença, observando-se os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, conforme fixado no despacho inicial e previsto no caput do art. 701 do CPC. Interposto o cumprimento de sentença, proceda-se a modificação da classe processual junto ao sistema PJE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito