Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA GUEIXA INDUSTRIA DE VESTUARIOS LTDA
REU: FALCONE COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA, FELIPE LUSTOSA FALCONE Advogado do(a)
AUTOR: DANIELE MIRANDA QUITO - SP228009 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5028711-54.2022.8.08.0035 MONITÓRIA (40)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por MARIA GUEIXA INDUSTRIA DE VESTUÁRIO LTDA, em face de FALCONE COMÉRCIO SUPLEMENTOS LTDA e FELIPE LUSTOSA FALCONE. Juntada de AR positivo com relação a requerida FALCONE COMÉRCIO SUPLEMENTOS LTDA (ID 24416965). A requerente postulou pela decretação da revelia da requerida citada e a realização de busca pelos sistemas conveniados para localização de endereço do réu FELIPE LUSTOSA FALCONE (ID 26823427). Proferido comando em ID 37571866, indeferindo o pedido de revelia em face da empresa requerida, uma vez que o segundo requerido, Felipe, ainda não havia sido citado e promoveu a busca via sistemas para localização do seu endereço. O AR para citação do requerido FELIPE LUSTOSA FALCONE retornou com a informação “ausente” (ID 74768047). Intimado, o requerente postulou em ID 75883788, pela realização de consulta Sisbajud, para obtenção do endereço do requerido Felipe. É O QUE ME CABIA RELATAR. DECIDO. A reiteração de atos processuais em endereços sabidamente negativos afronta os princípios da eficiência e da celeridade. O processo civil moderno não admite o prolongamento indefinido da fase citatória por meio de diligências redundantes. Neste cenário, esgotadas as tentativas de localização pelos sistemas básicos de consulta, cumpre à parte autora demonstrar que exauriu as vias ordinárias de busca ou, se for o caso, adotar a postura processual adequada para as situações em que o réu se encontra em local incerto ou não sabido, a fim de viabilizar a estabilização da lide.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 75883788, ante a evidente ineficácia da diligência pretendida em endereço onde a citação já restou frustrada. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, indicando meios efetivos para a angularização processual, ressaltando que no espelho SNIPER já anexado aos autos, há indicação de número de telefone, sob pena de extinção. Diligencie-se. Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito