Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA GRANDE Advogado do(a)
EXEQUENTE: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - ES10668 (diário eletrônico) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EXECUTADO: ROGERIO PEREIRA GUALBERTO DECISÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5018210-35.2026.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em Inspeção
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo condomínio autor, com base no art. 784, X do CPC/2015, que prevê como título as cotas condominiais ordinárias e extraordinárias, desde que atendidos os requisitos de previsão em convenção ou aprovadas em assembleia e comprovação documental. Entretanto, verifico que restam ausentes documentos essenciais à propositura da ação, tais como as Atas das Assembleias Gerais Ordinárias, em que houve a aprovação das cotas condominiais ora em análise, juntamente com a Ata da Assembleia ou outro instrumento em que foi aprovada a taxa extra e a cobrança chamada “Área de lazer” cobradas nos boletos em Id 95870793. Além disso, a Ata da Assembleia Geral Ordinária acostada aos autos é datada de 10/03/2025, na qual consta a eleição do síndico Lucimar de Oliveira Valério, cujo mandato perdurou até 30/03/2026, de modo que o ajuizamento da presente em 24/04/2026, torna ineficaz a procuração existente nos autos. Por fim, consta ainda nos cálculos da planilha a cobrança de valores nomeados como “ART.37 CONV” e “CERT.ÔNUS", que devem ser esclarecidos e devidamente comprovada eventual aprovação em Assembleia e Convenção. Assim, determino a intimação da parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da representação processual, bem como a emenda à inicial com a juntada dos documentos acima descritos, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 95870785 Petição Inicial Petição Inicial 26042420032019300000087995655 95870787 2. PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042420032047000000087996557 95870789 4. ATA DE ELEIÇÃO Documento de comprovação 26042420032096200000087996559 95870790 5. CERTIDÃO DE ÔNUS Documento de comprovação 26042420032127800000087996560 95870791 6. CONVENÇÃO CONDOMINIAL Documento de comprovação 26042420032147000000087996561 95870792 7. PLANILHA DE DÉBITO Documento de comprovação 26042420032194300000087996562 95870793 BOLETOS PRAIA GRANDE Documento de comprovação 26042420032215500000087996563 96233337 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26042921270122500000088324353