Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANDRE ARNAL PERENZIN - ES12548 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE ARNAL PERENZIN - ES12548 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5037937-19.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A
EXECUTADO: EDUARDO PEDRO PEREIRA NEVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE ARNAL PERENZIN - ES12548 REQUERIDO(A): EDUARDO PEDRO PEREIRA NEVES(306.338.738-02); Nome: EDUARDO PEDRO PEREIRA NEVES Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 21.620, aprt. 905, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$14,961.48, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112918430820400000019071374 (DOC. 01.01) Procuração NOVA CIDADE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22112918430844000000019071390 (DOC. 01.02) Atos Constitutivos NOVA CIDADE Documento de Identificação 22112918430858000000019071389 (DOC. 02) Contrato de Locação 1271 e Anexo I_ 14.07.2020 Documento de comprovação 22112918430887600000019071376 (DOC. 03) Anexo II_01 08 2021 Documento de comprovação 22112918430908900000019071377 (DOC. 04) Confissão e Rescisão Antecipada_12 08 2021 Documento de comprovação 22112918430929700000019071378 (DOC. 05) Planilha de debitos Documento de comprovação 22112918430951000000019071379 (DOC. 06) Boleto encargos específicos Documento de comprovação 22112918430960300000019071380 (DOC. 07) Acórdão REsp nº 1644890-PR Documento de comprovação 22112918430971400000019071381 (DOC. 08) Instrumento protesto_ 16.03.2021 Documento de comprovação 22112918430989400000019071382 (DOC. 09) Negativação LOCATÁRIO_ 27.06.2022 Documento de comprovação 22112918431004700000019071383 (DOC. 10) Emails de cobrança interna Documento de comprovação 22112918431017100000019071384 (DOC. 12) Guia custas Documento de comprovação 22112918431036100000019071385 (DOC. 13) Comp. pagamento custas Documento de comprovação 22112918431049200000019071386 (DOC. 14) Notificação extrajudicial Eduardo Documento de comprovação 22112918431060900000019071387 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23010916445552700000019215069 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23012413443985800000019882900 Mandado - Citação Mandado - Citação 23062816543000300000026064866 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23062816594565900000026065613 [Central de Mandados] - Certidão 4543206 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23083012171218900000028857751 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23083012171276700000028857738 Decisão Decisão 24042008022535900000039791282 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050616070581500000040611072 Petição (outras) Petição (outras) 24051515523444600000041176805 Mandado - Citação Mandado - Citação 24080213524108600000045556674 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24080213563133300000045556697 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24080214022195400000045557383 5200608 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081513315492300000046058650 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081513315543200000046058641 Certidão Certidão 24121716004048800000053692787 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121716022691200000053693312 Petição (outras) Petição (outras) 25012813250868200000055100293 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25070816574218300000064289253 Certidão Certidão 25110317251202500000077810836 Certidão Certidão 25110613235744700000077978372 Certidão Certidão 25112811132221900000079375146 YO064586570BR Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25112811132237000000079375148 YO064588085BR Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25112811132268000000079375150 YO064588010BR Aviso de Recebimento (AR) 25112811132284600000079378892 Mandado - Citação Mandado - Citação 25112811174495500000079378901 Certidão Certidão 25120912194965000000079863143 CAPA DE MANDADO Nº 6086801 Outros documentos 25120912194979000000079863145 Guia de Remessa de Mandado Nº 5948764 Outros documentos 25120912195006400000079863147 Mandado NÃO entregue: 6086801 Expediente: 15118618 Certidão 25122400205414300000080862521 Petição (outras) Petição (outras) 26011912031278300000081513509 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
Carta - Advogado do(a)