Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0005654-68.2011.8.08.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) MUNICIPIO DE ARACRUZ(27.142.702/0001-66); MOISEIS AMORIM NEPOMUCENO; VINICIUS ALEXANDRE VIEIRA DE AMORIM(147.489.557-32); JOSIEL AMORIM NEPOMUCENO(005.428.677-88); DECISÃO Cuidam os autos de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICIPIO DE ARACRUZ em face de MOISEIS AMORIM NEPOMUCENO. Houve prolação de sentença reconhecendo a prescrição intercorrente (fls. 62/65). O acórdão de ID 89879853 deu provimento aos embargos de declaração opostos pelo Município para excluir a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, em observância à tese firmada no Tema 1.229 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). É o breve relatório. Decido. Diante da ciência das partes acerca do acórdão, da ocorrência do trânsito em julgado e da inexistência de condenação em custas ou honorários remanescentes, DETERMINO o arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de estilo. Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA. DILIGENCIE-SE. Aracruz/ES, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) DE DIREITO