Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 Processo n. 5006737-30.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(744.285.787-68); DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME(27.406.222/0001-65); MANOEL CARLOS DOS SANTOS PINTO(395.451.997-68); SUELI APARECIDA ALVES(764.930.837-53); DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos etc. Verifico que o processo se encontra em fase instrutória, etapa destinada à delimitação das questões de fato e de direito controvertidas, bem como à verificação da suficiência do acervo probatório ou da necessidade de complementação da instrução.
Trata-se de momento processual essencial ao adequado saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. A sistemática introduzida pelo legislador privilegia a construção dialógica do processo, permitindo às partes efetiva participação na definição do objeto litigioso e no planejamento da fase instrutória, dentro da lógica cooperativa que orienta o CPC/2015. Essa atuação compartilhada visa assegurar não apenas a paridade processual e o contraditório substancial, mas também o atingimento dos valores da eficiência e da duração razoável do processo (arts. 6º e 4º do CPC). Assim, DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para que, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se quanto: a) À possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC, caso considerem suficiente o acervo probatório já constante dos autos; b) À especificação das provas que pretendem produzir, indicando, de modo claro e fundamentado, os fatos controvertidos sobre os quais recairá a respectiva atividade probatória, sob pena de preclusão; c) Aos pontos que reputam efetivamente controvertidos na demanda, de modo a permitir a correta definição do objeto da prova e o direcionamento racional da atividade jurisdicional. ADVIRTO que a ausência de manifestação específica será interpretada como anuência tácita ao julgamento no estado em que se encontra o feito, presumindo-se a suficiência das provas já produzidas. Ressalto, ainda, que esta providência concretiza o saneamento compartilhado previsto no art. 357, §3º, do CPC, instrumento que concretiza o modelo constitucional de processo cooperativo, em que o juiz atua em diálogo com as partes para delimitar o tema decisório e evitar dilações probatórias desnecessárias. Essa prática não apenas reforça o contraditório substancial e a segurança jurídica, como também racionaliza a atividade jurisdicional, reduzindo a litigiosidade e conferindo maior efetividade à tutela jurisdicional. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de instrução probatória, eventual julgamento antecipado ou prolação da decisão de saneamento e organização do processo. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14229965 Petição Inicial Petição Inicial 22051312370076500000013705841 14229969 INICIAL - MANOEL CARLOS DOS SANTOS PINTO Petição (outras) em PDF 22051312370089600000013705845 14229971 Doc 01 Procuração atualizada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22051312370106100000013705847 14229972 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 22051312370122100000013705848 14229974 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 22051312370155000000013705850 14229975 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22051312370187600000013705851 14229976 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Liquidação em PDF 22051312370206500000013705852 14229977 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Liquidação em PDF 22051312370228100000013705853 14229978 Doc 7 Demonstração de Resultado Balanço Patrimonial 22051312370245300000013705854 14229980 DOC 08 TERMO DE ADESÃO MANOEL CARLOS DOS SANTOS PINTO 378969298 Documento de comprovação 22051312370270600000013706056 14229981 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 22051312370285700000013706057 14229983 Doc 10 Decisões JG Documento de comprovação 22051312370310100000013706059 14229984 DOC 11 PLANILHA DE CALCULO MANOEL CARLOS DOS SANTOS PINTO 378969298 Documento de comprovação 22051312370327500000013706060 14554676 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22060120584209700000014017966 17002368 Decisão Decisão 22083114561157300000016355146 17992208 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22092315314415200000017301109 18586020 Petição (outras) Petição (outras) 22101409365021800000017869778 18586021 cmp Documento de comprovação 22101409365032800000017869779 18586023 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 22101409365041900000017869781 25439375 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23053114572223600000024405709 25439375 Mandado - Citação Mandado - Citação 23053114572223600000024405709 27443872 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23070414403475400000026316003 32197282 EMBARGOS A MONITÓRIA Petição (outras) 23101022352506700000030825983 32197735 PROCURAÇÃO MANOEL CARLOS Documento de representação 23101022352539000000030826424 32197736 IDENTIDADE MANOEL CARLOS Documento de Identificação 23101022352563500000030826425 32197739 HIPOSSUFICIENCIA MANOEL CARLOS Documento de comprovação 23101022352595300000030826426 32197741 extrato inss manoel carlos 1 Documento de comprovação 23101022352624300000030826428 32197742 extrato inss manoel carlos 2 Documento de comprovação 23101022352649800000030826429 32197743 VALIA MANOEL CARLOS Documento de comprovação 23101022352671900000030826430 32197744 EMPRESTIMO ITAU 1 Documento de comprovação 23101022352703400000030826431 32197745 EMPRESTIMO ITAU 2pdf Documento de comprovação 23101022352729300000030826432 32197746 EMPRESTIMO ITAU 3 Documento de comprovação 23101022352757100000030826433 32197747 EMPRESTIMO ITAU 4 Documento de comprovação 23101022352782700000030826434 32197749 EMPRESTIMO ITAU 5 Documento de comprovação 23101022352802300000030826436 32197750 EMPRESTIMO ITAU 6 Documento de comprovação 23101022352831800000030826437 32197751 EMPRÉSTIMO BRADESCO Documento de comprovação 23101022352856700000030826438 32198005 LAUDO KESIA Documento de comprovação 23101022352878200000030826442 32198006 RECEITAS KESIA 1 Documento de comprovação 23101022352903900000030826443 32198007 RECEITA JACY 1 Documento de comprovação 23101022352946300000030826444 32198008 RECEITA JACY 2 Documento de comprovação 23101022352970600000030826445 32198009 RECEITA MANOEL CARLOS Documento de comprovação 23101022352990400000030826446 32198010 RECIBOS FARMACIA Documento de comprovação 23101022353013800000030826447 32198011 CESAN EDP MANOEL CARLOS Documento de comprovação 23101022353039000000030826448 32198012 EXTRATO BANCARIO BRADESCO Documento de comprovação 23101022353060800000030826449 32198013 CamScanner 10-10-2023 22.12 Documento de comprovação 23101022353082800000030826450 32198015 PLANILHA DE CÁLCULO Documento de comprovação 23101022353107300000030826452 31886712 5006737-30.2022.8.08.0012 - 4552735 - MANOEL CARLOS DOS SANTOS PINTO Mandado 23102619155703800000030532818 31886709 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23102619155758500000030532816 34581292 Decurso de prazo Decurso de prazo 23112812455533400000033076527 34608274 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112812504519500000033102674 34915128 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 23120408042507700000033391530 40832092 Despacho Despacho 24040416584291200000038953219 41172644 Despacho Despacho 24041116353854600000039270706 47030607 Decurso de prazo Decurso de prazo 24072214313489000000044743076 80318850 Decisão Decisão 25100816222823500000076038088