Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 Processo n. 5019700-70.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(744.285.787-68); DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME(27.406.222/0001-65); NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA(127.029.997-27); TATIANA SANTOS DE JESUS(059.266.507-04); DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos etc. Verifico que o processo se encontra em fase instrutória, etapa destinada à delimitação das questões de fato e de direito controvertidas, bem como à verificação da suficiência do acervo probatório ou da necessidade de complementação da instrução.
Trata-se de momento processual essencial ao adequado saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. A sistemática introduzida pelo legislador privilegia a construção dialógica do processo, permitindo às partes efetiva participação na definição do objeto litigioso e no planejamento da fase instrutória, dentro da lógica cooperativa que orienta o CPC/2015. Essa atuação compartilhada visa assegurar não apenas a paridade processual e o contraditório substancial, mas também o atingimento dos valores da eficiência e da duração razoável do processo (arts. 6º e 4º do CPC). Assim, DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para que, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se quanto: a) À possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC, caso considerem suficiente o acervo probatório já constante dos autos; b) À especificação das provas que pretendem produzir, indicando, de modo claro e fundamentado, os fatos controvertidos sobre os quais recairá a respectiva atividade probatória, sob pena de preclusão; c) Aos pontos que reputam efetivamente controvertidos na demanda, de modo a permitir a correta definição do objeto da prova e o direcionamento racional da atividade jurisdicional. ADVIRTO que a ausência de manifestação específica será interpretada como anuência tácita ao julgamento no estado em que se encontra o feito, presumindo-se a suficiência das provas já produzidas. Ressalto, ainda, que esta providência concretiza o saneamento compartilhado previsto no art. 357, §3º, do CPC, instrumento que concretiza o modelo constitucional de processo cooperativo, em que o juiz atua em diálogo com as partes para delimitar o tema decisório e evitar dilações probatórias desnecessárias. Essa prática não apenas reforça o contraditório substancial e a segurança jurídica, como também racionaliza a atividade jurisdicional, reduzindo a litigiosidade e conferindo maior efetividade à tutela jurisdicional. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de instrução probatória, eventual julgamento antecipado ou prolação da decisão de saneamento e organização do processo. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18144417 Petição Inicial Petição Inicial 22092908534395500000017447310 18144420 Doc 1 Procuração atualizada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22092908534422600000017447313 18144421 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 22092908534442800000017447314 18144422 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 22092908534466100000017447315 18144423 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22092908534484700000017447316 18144424 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Liquidação em PDF 22092908534499300000017447317 18144425 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Liquidação em PDF 22092908534517300000017447318 18144426 Doc 7 Demonstração de Resultado Balanço Patrimonial 22092908534529400000017447319 18144427 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 22092908534546400000017447320 18144428 Doc 10 Decisões JG Documento de comprovação 22092908534584200000017447321 18144429 Doc 11 PLANILHA DE CALCULO TATIANA SANTOS DE JESUS 364460613 Documento de comprovação 22092908534625000000017447322 18144430 Doc 12 TERMO DE ADESÃO TATIANA SANTOS DE JESUS 364460613 Documento de comprovação 22092908534651200000017447323 18176445 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22100313130869400000017478040 22057763 Decisão Decisão 23022714294884200000021184652 22553657 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030915350015700000021655695 23466056 Petição (outras) Petição (outras) 23033112190305300000022521832 23466057 cmp Documento de Identificação 23033112190321400000022521833 23466058 Guia_Custas iniciais Documento de Identificação 23033112190336000000022521834 27434840 Despacho Despacho 23071417221481900000026307974 28331103 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23072017561186400000027164681 28532524 Petição (outras) Petição (outras) 23072515295347100000027357799 40229785 Despacho - Carta Despacho - Carta 24040317083530100000038390835 40867181 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040417522075000000038985958 40867182 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24040417522102900000038985959 41976025 8409 Aviso de Recebimento (AR) 24042513410839200000040021644 41976021 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24042513410912500000040021642 42044320 Mandado - Citação Mandado - Citação 24042513442388500000040086110 42045034 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24042513500214000000040086922 43280621 Cert Of 5023904 Certidão - Oficial de Justiça 24051617592300000000041244657 43278538 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051617592379800000041242437 43625573 Documentos de Representação. Petição (outras) 24052210464715800000041566454 43625579 Ata LO Dacasa registrado JUCEES Documento de representação 24052210464731000000041567210 43625580 Ato 688 convolação Dacasa Documento de representação 24052210464754700000041567211 43625581 SUBS SEM RESERVAS DACASA TAINA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24052210464785900000041567212 43625575 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052210464811100000041567206 43625576 CARTA DE PREPOSTO Carta de Preposição em PDF 24052210464828300000041567207 43666493 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 24052215544879600000041605234 44567159 EMBARGOS À MONITÓRIA DACASA Contestação 24061111031200000000042449435 44567160 TERMO ASSINADO TATIANA Petição (outras) 24061111031200000000042449436 44567161 CNH Petição (outras) 24061111031200000000042449437 44567162 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Petição (outras) 24061111031200000000042449438 44567163 CTPS digital Petição (outras) 24061111031200000000042449439 44567164 COMPROVANTE DE RENDA Petição (outras) 24061111031200000000042449440 44567165 TAXA MÉDIA BACEN SETEMBRO 2017 Petição (outras) 24061111031200000000042449441 44567166 CALCULO CORRETO Petição (outras) 24061111031200000000042449442 44567167 FORMULÁRIOS E HIPO Petição (outras) 24061111031200000000042449443 47445654 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24072612514099200000045129715 47899526 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080213301564100000045552442 48302705 Réplica Réplica 24080815515164600000045926842 48302711 SUBS SEM RESERVAS DACASA TAINA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24080815515185900000045926847