Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: CALITEX INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA, ESPOLIO DE GENICIO CALIARI DECISÃO Ante a não localização de bens penhoráveis, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (LEF). Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova conclusão, na forma do § 2º do referido dispositivo legal, iniciando-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente. Ressalte-se que a contagem da prescrição intercorrente observará o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 566 (REsp 1.340.553/RS). Diligencie-se. Colatina/ES, [data conforme assinatura eletrônica]. Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0003119-21.2006.8.08.0014 EXECUÇÃO FISCAL (1116)