Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A Advogados do(a)
EXECUTADO: GERSON STOCCO DE SIQUEIRA - RJ75970, LEANDRO DAUMAS PASSOS - RJ093571 DECISÃO - CARTA DE INTIMAÇÃO Diante da informação de revogação do parcelamento,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000078-09.2017.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116) defiro o pedido da petição de ID 88104225, para constrição do valor exequendo por meio do sistema SISBAJUD. Considerando a resposta negativa via SISBAJUD, diligenciei bloqueio pelo RENAJUD. Ante o bloqueio, intime o executado, para informar em juízo, em 10 (dez) dias, se possui interesse em adotar uma das seguintes providências: diligenciar o pagamento ou o parcelamento do débito em execução junto ao Município, caso em que deverá comprovar no processo, em 30 (trinta) dias, a providência adotada; ou, ainda, oferecer embargos à execução, hipótese em que deverá diligenciar a regular garantia do juízo, em 15 (quinze) dias. Na ausência de manifestação do executado, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias. Após as manifestações das partes ou certificado o transcurso do prazo in albis, nova conclusão para apreciação. VILA VELHA-ES, data da assinatura digital. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito