Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GILBERTO ALVARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP
EXECUTADO: TERRA ALTA AGUAS MINERAIS LTDA, GILDA GUIMARAES FURTADO, CELIO CUPERTINO FURTADO REPRESENTANTE: RICARDO GUIMARAES FURTADO INVENTARIANTE: RICARDO GUIMARAES FURTADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILBERTO ALVARES DOS SANTOS - ES5870, LORENA ZUCATELLI DOS SANTOS - ES15684, VINICIUS FREGONAZZI TAVARES - ES17790 Nome: TERRA ALTA AGUAS MINERAIS LTDA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 575, Centro, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Nome: RICARDO GUIMARAES FURTADO Endereço: AMELIA TARTUCE NASSER, 188, CASA, JARDIM DA PENHA, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-110 Nome: GILDA GUIMARAES FURTADO Endereço: AMELIA TARTUCE NASSER, 188, - de 1 ao fim - lado ímpar, JD DA PENHA, VITÓRIA - ES - CEP: 29065-020 Nome: CELIO CUPERTINO FURTADO Endereço: AMELIA TARTUCE NASSER, 188, CASA, JARDIM DA PENHA, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-110 Nome: RICARDO GUIMARAES FURTADO Endereço: AMELIA TARTUCE NASSER, 188, CASA, JARDIM DA PENHA, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-110 Ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Linhares/ES. Ao Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória/ES. SENTENÇA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0002370-22.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Gilberto Alvares & Advogados Associados - EPP em face de Terra Alta Águas Minerais Ltda, Espólio de Gilda Guimarães Furtado e Espólio de Célio Cupertino Furtado, todos representados por Ricardo Guimarães Furtado. O objeto da demanda visa a satisfação de crédito decorrente de prestação de serviços advocatícios. No curso do processo, foram deferidas e efetivadas medidas constritivas patrimoniais para garantia do juízo, notadamente: 1) A indisponibilidade de bens averbada na Matrícula nº 30.686 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Linhares/ES (AV-1-30.686), conforme certidão acostada aos Ids. 33090375 e 77570133; 2) A penhora no rosto dos autos do Processo de Inventário nº 0001842-85.2016.8.08.0024, em trâmite perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória/ES, conforme documentos de Ids. 21563952 e 21564354. As partes apresentaram petição conjunta de acordo ao Id. 96494743, informando a transação para quitação integral do débito mediante o pagamento do valor líquido de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Na referida peça, os devedores reconheceram a solidariedade da dívida e o exequente outorgou ampla quitação condicionada ao pagamento. A parte executada comprovou o cumprimento da obrigação pactuada através do protocolo do comprovante de transferência bancária eletrônica nos Ids. 96517663 e 96517665. O exequente manifestou-se ao Id. 96530959, confirmando o recebimento dos valores e requerendo a extinção do feito. É o breve relatório. Decido. A homologação do acordo é medida que se impõe. A transação apresentada no Id. 96494743 preenche os requisitos legais do art. 840 do Código Civil, tendo sido firmada por partes capazes, sobre direito disponível e através de procuradores com poderes específicos para transigir e dar quitação, conforme instrumentos de mandato constantes nos Ids. 96494744 e 96494747. Considerando que o pagamento integral do valor acordado foi devidamente comprovado nos autos (Id. 96517665), resta configurada a satisfação da obrigação, fato que enseja a extinção da execução nos termos do art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Ademais, havendo quitação integral e expressa concordância do credor (Id. 96530959), deve este Juízo providenciar o levantamento das restrições judiciais que recaíram sobre o patrimônio dos executados.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes (Id. 96494743) e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, com fulcro nos arts. 487, inciso III, alínea "b", e 924, incisos II e III, ambos do Código de Processo Civil. Em observância à quitação do débito, DETERMINO as seguintes providências para baixa das constrições: 1) OFÍCIE-SE 1º Ofício de Registro de Imóveis de Linhares/ES para que proceda o cancelamento da restrição de indisponibilidade referente ao imóvel de Matrícula nº 30.686 (Id. 77570133). 2) OFICIE-SE ao Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória/ES, fazendo referência ao processo nº 0001842-85.2016.8.08.0024, comunicando a extinção da presente execução e solicitando o levantamento da penhora no rosto dos autos anteriormente requisitada (Id. 21563952). Custas processuais remanescentes pela parte executada, conforme pactuado na cláusula 5 do acordo (Id. 96494743). Considerando a renúncia expressa ao prazo recursal (cláusula 12 do acordo - Id. 96494743), certifique-se o trânsito em julgado imediato. Após o cumprimento de todas as diligências e o pagamento de eventuais custas pendentes, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE OFÍCIO. Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juíza de Direito Anexos: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21305304 Petição Inicial Petição Inicial 23020312412880700000020470175 21563928 Petição (outras) Petição (outras) 23021014373052700000020715494 21563935 DOC 02. VALOR PRINCIPAL - CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 23021014373070000000020715501 21563937 DOC 03. CUSTAS 01 - CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 23021014373082500000020715503 21563943 DOC 04. CUSTAS 02 - CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 23021014373095600000020715758 21563945 DOC 05. CUSTAS 03 - CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 23021014373110100000020715760 21563949 DOC 06. BACENJUD À DEDUZIR - CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 23021014373124100000020715763 21563952 DOC 07. 0001842-85.2016.8.08.0024 Documento de comprovação 23021014373137900000020715766 21564354 DOC 08. 0001842-85.2016.8.08.0024 Documento de comprovação 23021014373154800000020715768 22422721 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030713430887000000021531768 27251082 Despacho Despacho 23062918293330000000026131341 33089617 Petição Requer Medidas Executivas - URGENTE Petição (outras) 23102718455630100000031667848 33090369 DOC 01 VALOR PRINCIPAL - CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 23102718455651600000031668647 33090371 DOC 02 - CUSTAS 01 - CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 23102718455669800000031668649 33090373 DOC 03 - CUSTAS 02 - CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 23102718455688900000031668651 33090374 DOC 04 - CUSTAS 03 - CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 23102718455703300000031668652 33090375 DOC 05 CERTIDAO IMOVEL COM ANOTACAO INDISPONIBILIDADE Documento de comprovação 23102718455722200000031668653 38141704 Petição (CERTIDÃO DE EXECUÇÃO) Petição (outras) 24021617121072900000036440624 40114489 Despacho Despacho 24032110175766600000038282948 42061265 Petição (outras) Petição (outras) 24042515090504900000040101787 55129501 Certidão Certidão 24112216375388800000052239901 55778035 Decisão Decisão 24120317410620800000052842854 67748380 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042514454570000000060149964 68192597 Petição Petição (outras) 25050613385111900000060545007 77186098 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082813181308200000073177367 77570113 Petição Requer Medidas Executórias Petição (outras) 25090217381737800000073523099 77570124 DOC 01 VALOR PRINCIPAL Documento de comprovação 25090217381761000000073524208 77570125 DOC 02 VALOR DE CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 25090217381783200000073524209 77570126 DOC 03 VALOR DE CUSTAS Documento de comprovação 25090217381808300000073524210 77570127 DOC 04 VALOR DE CUSTAS Documento de comprovação 25090217381826400000073524211 77570130 DOC 05 VALOR DE CUSTAS Documento de comprovação 25090217381843700000073524214 77570133 DOC 06 CERTIDAO IMOVEL COM ANOTACAO INDISPONIBILIDADE Documento de comprovação 25090217381864200000073524217 77571804 Petição (outras) Petição (outras) 25090217411104300000073524236 89526396 Certidão Certidão 26012911374277500000082195830 96494743 Petição (outras) Petição (outras) 26050510230500400000088563046 96494744 Procuração Celio Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26050510230534400000088563047 96494747 Procuração Terra Alta Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26050510230565200000088563050 96495656 conttrato social terra alta Documento de comprovação 26050510230605600000088563909 96495668 ID RICARDO Documento de Identificação 26050510230665900000088563921 96495671 Documento de comprovação 01 Documento de comprovação 26050510230712800000088563924 96495672 Documento de comprovação 02 Documento de comprovação 26050510230753000000088563925 96495673 Documento de comprovação 03 Documento de comprovação 26050510230783700000088563926 96495674 Documento de comprovação 04 Documento de comprovação 26050510230806200000088563927 96517663 Petição (outras) Petição (outras) 26050513301117900000088583920 96517665 Comprovante de quitação integral acordo Documento de comprovação 26050513301133400000088583922 96530959 Petição (outras) Petição (outras) 26050514275465200000088596106