Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: LENILDA FERREIRA MOREIRA
REQUERIDO: FERNANDA ALVES DE MELLO, FLAVIO WOLFGRAM DE ALMEIDA, TATIANE CRISTINA COSTA JARDIM, FERNANDO CAINDER, JOSE MACHADO, VALORIZACAO ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SA, REGINALDO DE OLIVEIRA, HELVECIO SOARES, ARNALDO VANELI HONORATO Advogado do(a)
REQUERIDO: GERALDO GRAZZIOTTI BORGES - ES24802 DECISÃO (serve este ato como carta/mandado/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0008484-02.2016.8.08.0048 USUCAPIÃO (49)
Trata-se de ação de usucapião especial interposta por LENILDA FERREIRA MOREIRA em desfavor de HELVÉCIO SOARES, tendo por confrontantes: FERNANDA ALVES DE MELLO, FLÁVIO WOLGRAM DE ALMEIDA, TATIANE CRISTINA COSTA JARDIM, ARNALDO JANETE HONORATO, REGINALDO DE OLIVEIRA, JOSÉ MACHADO e VALORIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/A, partes qualificadas nos autos. Da análise dos autos, observa-se que as diligências realizadas com o objetivo de localizar os confinantes José Machado e Reginaldo de Oliveira para citação restaram todas infrutíferas. As tentativas de citação do réu restaram negativas após diversas diligências ao longo de anos, incluindo a expedição de mandados e cartas com aviso de recebimento (ARs) para diversos endereços, quais sejam: JOSÉ MACHADO Rua Marechal Floriano Peixoto, Lote 008 (ou nº 08), Quadra VIE, Residencial Jacaraípe, Serra - ES (fls.). Rua Marechal Floriano, S/N, Bairro Residencial Jacaraípe, Serra - ES (fls. 98 e 142). REGINALDO DE OLIVEIRA RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 11, RESIDENCIAL JACARAÍPE. (fls. 99 e 140). Em relação ao confinante Reginaldo, a Certidão do Oficial de Justiça registra que um dos requeridos nesta ação informou que Reginal não reside no endereço indicado (fls. 99). Em nova diligência, o Oficial de Justiça certificou que, mesmo tendo percorrido toda a rua, não encontrou o Sr. Reginaldo e que a vizinhança também o desconhece (fls. 140). A requerente se manifestou nos autos que desconhece a pessoa, sendo que é indicado tão somente por estar registrado na inscrição imobiliária da prefeitura, não tendo informações capazes de individualizar o confinante e a permitir buscas de possível endereço (fls. 104/104-verso). Após ser intimada para se manifestar quanto aos endereços dos confinantes, a parte autora informou que não dispõe de meios para indicar os dados dos confinantes, bem como não dispõe de outros meios para individualizar os requeridos, tendo em vista que existem muitos homônimos (ID 77419180). Verifica-se que, de fato, os nomes dos requerentes são nomes com alta probabilidade de homônimos, situação que, de fato, dificulta inclusive a realização de buscas em base de dados do Poder Judiciário. Nesse caso, verifica-se que foram esgotados os meios de localização que estavam à disposição da parte autora, conforme entendimento do STJ e do E. TJES, admite-se a citação editalícia, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CITAÇÃO POR EDITAL – ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE CITAÇÃO – ENDEREÇO CADASTRADO NOS ÓRGÃOS OFICIAIS – RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência pátria já firmou seu entendimento no sentido de que a citação por edital se mostra plenamente válida quando esgotadas as diligências para a localização da parte. 2. No caso em tela, houve tentativa de citação por meio dos correios e por oficial de justiça, além das consultas aos sistemas da Receita Federal e BACENJUD, dos quais consta o mesmo endereço, mostrando-se necessária, portanto, a citação por edital. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJES - 2ª Câmara Cível. Apelação Cível n.º 0021099-92.2014.8.08.0048. Rel. Des. Raimundo Siqueira Ribeiro. 27/10/2023) Há 10 anos a demanda encontra obstáculos para o devido prosseguimento, tendo em vista a dificuldade para encontrar todos os confinantes do imóvel que figura como objeto desta lide. Portanto, DEFIRO o pedido (ID 77419180) e determino à Serventia que promova a citação dos confinantes JOSÉ MACHADO e REGINALDO DE OLIVEIRA por edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 257 do Código de Processo Civil. Diligencie-se. SERRA-ES, 22 de abril de 2026. Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0136/2026)