Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VALENCE
EXECUTADO: KARLA DA SILVA RAMOS Nome: KARLA DA SILVA RAMOS Endereço: Avenida Augusto Ruschi, 1795, Bloco 07 Apartamento 208, Balneário de Carapebus, SERRA - ES - CEP: 29164-830 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5040300-96.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o documento atualizado da eleição do síndico, com o objetivo de regularizar a representação processual. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 81771334 Petição Inicial Petição Inicial 25102713044215300000077361978 81771335 01ASSEMBLÉIA 15.07.2024 Documento de comprovação 25102713044244500000077361979 81771336 02 ASSEMBLEIA_05.12.2024 Documento de comprovação 25102713044282900000077361980 81771337 03ASSEMBLEIA 18.02.2025 Documento de comprovação 25102713044313300000077361981 81771338 04 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25102713044345600000077361982 81771339 05 CONVENÇÃO Documento de comprovação 25102713044368200000077361983 81771340 06 MATRICULA IMOVEL Documento de comprovação 25102713044415900000077361984 81771341 07 RECIBO RGI Documento de comprovação 25102713044437600000077361985 81771342 08 BOLETOS INADIMPLIDOS Documento de comprovação 25102713044451400000077361986 81771343 09 PLANILHA DEBITOS Documento de comprovação 25102713044462400000077361987 82209394 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25110313232350100000077474379 82209394 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25110313232350100000077474379 83205112 Juntada de Guia Juntada de Guia 25111615130456600000078675015