Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEMILSON GONZALES
EXECUTADO: MARCIO TADEU BREGONCI Advogado do(a)
EXEQUENTE: MIRIELI MILLI LOSS - ES25397 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0002656-32.2019.8.08.0044 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de processo de execução de título extrajudicial. Conforme certidão emitida pelo Oficial de Justiça (Id. 67791308), o executado quitou integralmente o débito perquirido, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), diretamente ao exequente. Devidamente intimada para se manifestar sobre a satisfação da obrigação, a parte exequente permaneceu inerte, conforme certificado nos autos (Id. 78608065). A finalidade precípua da execução é a satisfação do crédito do exequente. No presente caso, a certidão do oficial de justiça, dotada de fé pública, constitui prova robusta do pagamento. A inércia do credor, após ser comunicado do ato, corrobora a presunção de que a obrigação foi integralmente satisfeita. O silêncio do exequente, neste contexto, equivale à aceitação tácita da quitação, autorizando a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SANTA TERESA - ES, (datado e assinado eletronicamente). ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito