Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: SORAYA CABALINE FREITAS, DIRCEU DE ALMEIDA FREITAS DECISÃO 1.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 2ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521544 PROCESSO Nº 0000999-16.2021.8.08.0002 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Recebo o recurso de apelação apresentado no id 76908483, em seus efeitos legais e jurídicos, pois tempestivo. 2. Intime-se o recorrente para apresentação de suas razões de recorrer, no prazo legal. 3. Após, abre-se vista ao recorrido para apresentar as suas contrarrazões no prazo da lei. 4. Tudo cumprido, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento dos recursos. Alegre/ES, 13 de fevereiro de 2026. KLEBER ALCURI JUNIOR Juiz de Direito