Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REBECCA SÜESS JESUS NASCIMENTO
REQUERIDO: VANDERLEIA JESUS NASCIMENTO DESPACHO/MANDADO I -
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5045397-52.2025.8.08.0024 Designo o dia 02/06/2026, às 14:15 horas para realização de audiência de conciliação/preliminar, conforme requerido na cota ministerial retro, a ser conduzida pelo conciliador (sob a orientação do Magistrado), nos termos dos Enunciados 70 e 71 do Fonaje, cuja proposta de conciliação ou de transação penal formulada pelo Ministério Público (constante dos autos) e aceita pelo autor do fato e seu defensor deverão ser encaminhadas para apreciação, conforme previsto no art. 76, § 3º da Lei 9.099/95. Atenda-se os requerimentos ministeriais, se for o caso. Intimem-se as partes, observando-se o disposto nos arts. 68 e 72 da Lei 9.099/95 e os últimos endereços constantes dos autos, advertindo-se à vítima, se for o caso, que deverá ratificar em Juízo a representação em face do suposto autor do fato. Em caso de ação penal pública incondicionada, fica dispensada a intimação da vítima, quando houver, para audiência preliminar. Notifique-se o Ministério Público. Caso o autor do fato não resida no Juízo da causa, expeça-se Carta Precatória com vistas à realização do ato, encaminhando-se proposta de transação penal, se formulada. II – Diligencie-se, servindo-se o(a) presente como MANDADO/OFÍCIO, com urgência, pelo plantão, se for o caso. DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA