Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA UHLIG
REQUERIDO: THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: VINICIUS VIEIRA DE SOUZA - ES38645 Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO DE PROFT CARDOSO - SP210780 DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifica-se a efetivação da penhora de título de propriedade do executado (Thermas). Conforme orientado, determino que o Sr. Oficial de Justiça, ao proceder à lavratura do respectivo auto de avaliação, utilize como parâmetro o valor informado pela própria executada quando da diligência anterior (conforme certidão do Oficial de Justiça), garantindo a fidedignidade do montante ao valor de mercado praticado pelo clube. Considerando que já houve a formalização da penhora de um título e que a parte exequente peticionou indicando um número específico de título de propriedade,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5004172-32.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se o título objeto da penhora realizada satisfaz a pretensão executória ou se insiste na substituição/complementação pelo número específico indicado, ciente de que, no silêncio, o feito prosseguirá com base na constrição já efetuada. 2. Certifique a Secretaria se a executada foi devidamente intimada acerca da penhora realizada e se houve o decurso do prazo para oferecimento de Embargos à Execução. 2.1. Caso não tenha sido intimada: Expeça-se o necessário para a intimação da executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, para, querendo, oferecer embargos no prazo legal. 2.2. Caso o prazo já tenha decorrido in albis: Siga-se ao item 3. 3. Certificado o decurso do prazo sem oposição de embargos, e não havendo interesse na adjudicação (ID 68591096), desde já determino que os autos venham conclusos para designação de leilão judicial. 4. Sem prejuízo das diligências acima, INTIME-SE a exequente para colacionar planilha de débito atualizada em 05 (cinco) dias, visando o correto prosseguimento dos atos expropriatórios. 5. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 13 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito