Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: IVONEIDE QUEIROZ DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, MARIA DE FATIMA MARTINELLI
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: LAURINE BRANDEBURSKI RAMOS - RS116404 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Ao analisar o presente feito, pelo nome das partes e situação fática, recordei-me de caso semelhante, quando então, em consulta ao sistema PJE, verifiquei que o presente feito versa sobre a mesma situação fática, envolvendo as mesmas partes e causa de pedir objeto dos autos de nº 5001077-30.2024.8.08.0030. Citado feito já foi julgado, inclusive em segunda instância, pelo que, o presente encontra-se acobertado pelo instituto da coisa julgada. Isto posto, na forma do art. 485, inc. V do CPC, JULGO EXTINTO o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, mantida a sentença, arquive-se. Havendo interposição de recurso, determino que certifique-se a tempestividade seja intimado o (s) recorrido (s) para apresentar (em) contrarrazões e, logo após, decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, com ou sem a apresentação, seja remetido o feito ao Colegiado Recursal, para que seja analisado a admissibilidade e o (s) recurso (s) apresentado (s). PRAZOS EM DIAS ÚTEIS. Linhares/ES, data registrada em sistema na assinatura digital. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011751-33.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)