Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAUDE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRA Advogado do(a)
REQUERENTE: VITOR FARIA MORELATO - ES13412 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 0021920-28.2016.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS em face do MUNICÍPIO DA SERRA. As partes apresentaram termo de transação no ID 94489931, requerendo sua homologação judicial e a suspensão do feito até o cumprimento integral das obrigações assumidas. O exequente ratificou o acordo e também requereu a homologação, conforme petição de ID 94627668. O acordo prevê o pagamento parcelado do débito, com cláusulas relativas a vencimentos, encargos por atraso, vencimento antecipado e suspensão do processo até o adimplemento integral. Assim, estando as partes devidamente representadas e inexistindo óbice legal à composição, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado no ID 94489931, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Em consequência, SUSPENDO o presente cumprimento de sentença até o integral cumprimento das obrigações pactuadas, nos termos do art. 922 do CPC. Após o pagamento integral, deverá a parte exequente informar nos autos, para fins de extinção do feito, na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. P.R.I. Serra, data da assinatura eletrônica. Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito