Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES
EXECUTADO: MARCELO COELHO DA SILVA, MICHEL COELHO DA SILVA, RHANIELY APARECIDA CHRISTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, MAIK SOARES DE CARVALHO - ES34730 Advogado do(a)
EXECUTADO: IURY GUIMARAES MARCHESI - ES34682 DECISÃO No ID nº 80832809, a parte exequente pleiteou a realização de buscas de bens por meio dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, bloqueio de cartão de crédito e suspensão da CNH dos executados. Pois bem.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001648-58.2021.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro os pedidos de suspensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito dos executados. Mantenho o entendimento pelas mesmas razões expostas na decisão de ID nº 53703337. Indefiro o pedido de nova consulta ao sistema RENAJUD para localização de veículos. A diligência já foi realizada (ID nº 53704460 e 53704465), tendo inclusive resultado em restrições, não havendo fato novo que justifique a repetição da medida neste momento. Ademais, considerando a ordem legal da penhora de bens, a ausência de pagamento espontâneo e a não obtenção da penhora, defiro o requerimento de quebra de sigilo fiscal dos executados, para aferição de eventual sonegação de bens. Para tanto, efetuei buscas pelo INFOJUD, obtendo resultado negativo, conforme anexos. Sendo assim, ante a frustração das tentativas de penhora e a não indicação de bens pelo exequente, suspendo a execução com base no artigo 921, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Caso transcorra 01 ano de suspensão sem efetiva indicação de bens à penhora, arquivem-se provisoriamente nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, independentemente de nova intimação. Intime-se o exequente para ciência. DILIGENCIE-SE. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente PAULO M S GAGNO Juiz de Direito