Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA MARE
EXECUTADO: GABRIEL LOUREIRO OLIVEIRA SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5035787-22.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial em que as partes celebraram acordo, conforme ID 79884108, tendo a parte exequente, posteriormente, requerido sua homologação (ID 87380133), novamente. Verifica-se que o acordo entabulado entre as partes é válido, versa sobre direitos disponíveis e não apresenta qualquer vício de consentimento, razão pela qual merece homologação. No que se refere aos encargos sucumbenciais, observo que as partes convencionaram expressamente que eventuais custas remanescentes serão suportadas pelo executado, nada dispondo em sentido contrário quanto aos honorários, razão pela qual devem ser observados nos termos ajustados entre as partes, prevalecendo a autonomia privada. Assim, estando o acordo em conformidade com a legislação vigente, impõe-se sua homologação. DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID 79884108), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Fica consignado que: Custas e honorários advocatícios de forma acordada. Em caso de descumprimento, poderá a parte interessada requerer o prosseguimento do feito, na forma avençada. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito