Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: SERGIO TONAN FONTANA
REQUERIDO: ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: LAURIANE REAL CEREZA - ES17915, VALBER CRUZ CEREZA - ES16751 Advogados do(a)
REQUERIDO: FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO - ES11384, KARINA LOPES FAVERO - ES12059 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Compulsando os autos, verifico que o presente feito encontra-se com o curso processual suspenso por força da decisão de ID 79302394. Tal determinação fundamentou-se na instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em apenso, autuado sob o nº 0001025-62.2019.8.08.0041, conforme preceitua o art. 134, § 3º, do Código de Processo Civil. Em consulta ao sistema processual, constata-se que o referido incidente (processo nº 0001025-62.2019.8.08.0041) ainda se encontra em trâmite, pendente de resolução definitiva. Pelo exposto, e considerando a prejudicialidade externa verificada, MANTENHO A SUSPENSÃO outrora determinada, devendo o presente feito aguardar a solução do incidente em apenso. À Secretaria para que proceda às devidas anotações no sistema, certificando-se de que a suspensão esteja devidamente registrada. Diligencie-se. ITAPEMIRIM E MARATAÍZES-ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Ofício DM n° 0567/2026
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública Regional Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35329015 PROCESSO Nº 0000477-23.2008.8.08.0041 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)