Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE NOVA VENECIA
EXECUTADO: EDILEUZA GUSSON Advogado do(a)
EXECUTADO: NESTOR AMORIM FILHO - ES111B DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000757-63.2018.8.08.0038 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de embargos de declaração. O feito foi extinto pelo pagamento do débito. Contudo existem valores que se encontram bloqueados através do sisbajud. Nesse sentido, acolho os embargos de declaração. Segue em anexo os comprovantes de desbloqueio de valores. Com relação ao valor transferido para conta judicial, expeça-se alvará conforme já determinado no id. 32833131. Intime-se a embargante para ciência. Não havendo pendências, arquivem-se. Diligencie-se. NOVA VENÉCIA-ES, 29 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito