Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA ANIZIA DA SILVA VALADAO Advogado do(a)
REQUERENTE: JACYARA MATIAS MONTEIRO - ES23407 Nome: MARIA ANIZIA DA SILVA VALADAO Endereço: Rua Rio Muriaé, 07, Hélio Ferraz, SERRA - ES - CEP: 29160-564
REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. Endereço: AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, 1376, x, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 DESPACHO /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Em análise dos autos, verifica-se que embora a requerente tenha apresentado declaração de residência em id. n° 96358872, deixou de acostar nos autos o comprovante de residência que comprove seu domicílio. Deve-se ressaltar que a comprovação de domicílio não é mera formalidade, pois é fundamental para aferição de competência. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5016602-27.2026.8.08.0048 intime-se o(a) autor(a), por seu patrono, para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (máximo de 6 meses), sendo este somente conta de água, energia, IPTU ou condomínio, em seu nome ou em nome do proprietário do imóvel com declaração de residência assinada pelo proprietário, no endereço indicado na exordial, sob pena de extinção do processo, tudo nos termos da Portaria nº 001/2022, publicada em 15/03/2022. Com a regularização do comprovante de residência, façam os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
11/05/2026, 00:00